Governo aprova diploma que altera estatuto de tribunais administrativos e fiscais
O Executivo indica que o objetivo do diploma é "aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tornando-a mais eficiente, mais célere e mais transparente”.
O Governo aprovou esta quarta-feira, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que introduz alterações do estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Código do Procedimento e de Processo Tributário, segundo o comunicado divulgado no final da reunião.
“Foi aprovado o decreto-lei que introduz alterações ao estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, ao Código do Procedimento e de Processo Tributário e ao regime das secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social”, lê-se na nota.
De acordo com o Governo, “o impacto destas alterações vem contribuir diretamente para o cumprimento do objetivo de aumentar a capacidade de resposta da jurisdição administrativa e tributária, tornando-a mais eficiente, mais célere e mais transparente”.
No comunicado, o Governo destacou que “a prevista promoção da especialização dos tribunais, no que concerne concretamente à criação de novas subsecções, corresponde igualmente a uma das reformas previstas no Plano de Recuperação e Resiliência [PRR]”.
Na proposta de lei, publicada no site da Assembleia da República, lê-se que “não obstante as medidas adotadas pelo legislador nos últimos anos, a jurisdição administrativa e fiscal enfrenta ainda sérios desafios e constrangimentos que a impedem, muitas vezes, de dirimir, num prazo razoável, os litígios que lhe são submetidos pelos cidadãos, pelas empresas e pelas entidades públicas”.
Segundo esta proposta, é “fundamental robustecer a capacidade de resposta dos tribunais administrativos e fiscais, e otimizar o respetivo funcionamento, através de um conjunto de alterações, de alcance cirúrgico, a diplomas estruturantes desta jurisdição”.
Assim, “no sentido de acompanhar a crescente complexidade técnico-jurídica de determinados litígios”, consagra-se, “no artigo 32.º do ETAF [Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais], a criação de subsecções especializadas nos Tribunais Centrais Administrativos”, entre outras medidas.
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