Há mais uma audiência marcada de um estafeta que quer ser reconhecido como trabalhador da Glovo
O primeiro estafeta que foi a uma audiência com a Glovo não conseguiu acordo. Esta sexta-feira, um segundo vai sentar-se à mesa com essa plataforma, com a intenção de ser reconhecido como trabalhador.
Há mais um estafeta que quer ser reconhecido como trabalhador da plataforma para a qual faz entregas a conseguir fazer caminho nos tribunais portugueses. Depois de em julho não ter sido possível um acordo entre um primeiro estafeta e a Glovo, para esta sexta-feira, dia 8 de setembro, está marcada uma audiência no Tribunal do Trabalho do Porto no âmbito de um segundo processo. Estas ações judiciais têm por base a alteração feita em maio à lei do trabalho que abre a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores dependentes, em vez de prestadores de serviços independentes.
“Informo que a audiência concernente à empresa Glovo está agendada para a sexta-feira, conforme confirmado pelos órgãos competentes”, indicou ao ECO Francisco Pinho, advogado que está a representar vários estafetas que, perante a mudança da lei, pretendem ser admitidos como trabalhadores por conta de outrem.
Conforme escreveu anteriormente o ECO, cerca de dez ações judiciais de estafetas já avançaram, mas estão todas em fases diferentes.
O primeiro processo deu entrada em junho e a 13 de julho deu-se a primeira audiência nesse âmbito. Não foi possível, porém, chegar a acordo entre as partes. Ao ECO, Francisco Pinho já tinha explicado que, nesse caso, a plataforma de entregas nem apresentou uma contraproposta. O processo entrou, então, em fase de contestação.
Entretanto, um segundo processo de um estafeta que quer ser reconhecido como trabalhador da Glovo chegou agora à fase da audiência. Esta vai decorrer esta sexta-feira, no Porto.
De resto, dos cerca de dez processos que estão em curso, todos são relativos à Glovo, sendo que, segundo o referido advogado, o número de ações deverá aumentar, tendo em conta o interesse demonstrado por outros estafetas.
Mas nem todos os estafetas desejam ter um vínculo reconhecido com as plataformas digitais, importa realçar. O Movimento dos Estafetas, por exemplo, opõe-se, porque defende a autonomia e flexibilidade que diz haver no atual modelo de relação laboral com as plataformas.
A lei laboral já previa um mecanismo de presunção do contrato de trabalho, mas este não estava adaptado às características especiais da relação entre os estafetas e as plataformas digitais.
Em maio, tudo mudou. Numa altura em que em diversos países se discute se está em causa ou não uma relação de trabalho dependente, em Portugal entrou em vigor um pacote de alterações legislativas, que abre a porta a que os estafetas sejam mesmo considerados trabalhadores das plataformas, desde que sejam identificados alguns indícios dessa subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição, tiver poder disciplinar ou controlar a prestação da atividade, conforme já detalhou o ECO neste descodificador.
As plataformas podem, contudo, discordar da existência de uma relação de trabalho dependente. Nesse caso, têm de fazer prova de que o prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata.
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