PE impede discriminação de sobreviventes de cancro para crédito com seguro
O Parlamento Europeu (PE) aprovou uma regra que vai possibilitar a pessoas sobreviventes de cancro pedirem um crédito que exija seguro, sem que para isso sejam discriminadas pela doença que tiveram.
O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta terça-feira, em votação final global, uma regra que vai possibilitar a pessoas sobreviventes de cancro pedirem um crédito que exija seguro, sem que para isso sejam discriminadas pela doença que tiveram.
A legislação foi aprovada com 608 votos favoráveis, oito contra e 15 abstenções durante o plenário em Estrasburgo e contempla uma parte que protege os sobreviventes de cancro através do “direito a ser esquecido”.
Ou seja, dez anos depois do fim do tratamento, as pessoas que tiveram cancro não podem ser discriminadas com base no historial clínico passado sempre que solicitarem um crédito que requeira um seguro.
Em simultâneo, os eurodeputados aprovaram a diretiva, já acordada entre os negociadores do PE e do Conselho em dezembro de 2022, que tem como propósito assegurar o “bom funcionamento dos mercados de crédito”, enquanto protege os consumidores.
A legislação, que vai abranger os créditos até 10.000 euros, foi aprovado com 608 votos favoráveis, oito contra e 15 abstenções.
Com estas alterações, os 27 começarão a exigir que o mutuante, antes de celebrar um contrato de crédito, faça uma avaliação exaustiva da solvabilidade do consumidor.
Deste modo, evita-se a concessão de um empréstimo “de modo irresponsável” e o sobreendividamento.
Com o intuito de ir mais longe na proteção dos consumidores, o PE aprovou ainda que os mutuantes não bancários e os intermediários de crédito estão sujeitos a um processo de admissão e ao registo e supervisão por parte das autoridades independentes de cada país.
Já a publicidade de crédito vai passar a incluir um “aviso claro e proeminente de que a contração de empréstimos custa dinheiro”.
Os 27 também têm de garantir que os consumidores podem rescindir contratos de crédito sem qualquer motivo no prazo de 14 dias.
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