Julgamento de Miguel Alves é adiado pela quarta vez

O julgamento do antigo secretário de Estado Adjunto de Costa, Miguel Alves, e da empresária Manuela Couto foi adiado devido a um impedimento de um dos advogados deslocar-se ao tribunal.

Pela quarta vez, o julgamento do antigo presidente da Câmara de Caminha e ex-secretário de Estado adjunto do primeiro-ministro, Miguel Alves, e da empresária Manuela Couto foi adiado. Segundo avança o Porto Canal, o motivo prende-se com o impedimento de um dos advogados deslocar-se ao tribunal de Viana do Castelo. A nova data provisória foi fixada para janeiro de 2024.

Em causa está a construção de um Centro de Exposições Transfronteiriço em Caminha, no distrito de Viana do Castelo, uma obra que ainda não começou depois do contrato-promessa entre o promotor e a autarquia ter sido assinado em 2020. Os dois arguidos estão acusados, em coautoria, do crime de prevaricação de titular de cargo político.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), datada de 8 de novembro de 2022, o antigo autarca – que se demitiu do cargo de secretário de Estado adjunto de António Costa após saber da acusação – violou normas de contratação pública quando acordou com Manuela Couto serviços de assessoria de comunicação para o município “sem qualquer procedimento de contratação pública”.

No despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional do Porto lê-se que o processo teve origem numa “denúncia anónima efetuada no Portal do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal]” em 03 de julho de 2019, a dar nota de que o então presidente da Câmara de Caminha, Miguel Alves, “celebrara vários contratos com a empresa MIT — Make It Happen, Branding Comunicacional, Lda, sociedade da empresária Manuela Couto”, em 2015 e em 2016.

Segundo a acusação, em 2014, Miguel Alves e Manuela Couto “mantiveram contactos com vista à prestação de serviços de comunicação, gestão de imagem e assessoria de comunicação à autarquia pelas sociedades MIT e Mediana”, detidas e controladas pela arguida.

O despacho de acusação refere que Miguel Alves e Manuela Couto, em reunião realizada em 4 de julho de 2014 na Câmara Municipal de Caminha, acordaram que uma das empresas “começaria, de imediato, a prestar serviços de assessoria de comunicação ao município”.

O MP diz que, pelo menos, durante o mês de julho de 2014 e a partir daquela data, a arguida Manuela Couto “determinou que funcionárias das suas empresas, nomeadamente da MIT e da Mediana, prestassem serviços de assessoria de imprensa e promoção do município de Caminha, o que fez com conhecimento e acordo do arguido Miguel Alves”.

Estes serviços de comunicação e assessoria foram efetivamente prestados pelas duas empresas MIT e Mediana (…), mas sem qualquer enquadramento formal, contratual ou contabilístico, nomeadamente sem qualquer requisição externa, nota de despesa ou de encomenda ou documento equivalente, com vista à faturação dos serviços prestados pelas empresas à câmara, o que era do conhecimento do arguido Miguel Alves”, sustenta a acusação.

O MP refere que, “somente a 30 de março de 2015, por determinação do arguido Miguel Alves, e depois de já prestados” os serviços pela MIT e pela Mediana à autarquia, “sem qualquer procedimento de contratação ou suporte legal ou documental”, é que o então presidente deste município do distrito de Viana do Castelo “determinou e provocou o início de procedimento de contratação pública”.

Manuela Couto, mulher do antigo autarca de Santo Tirso Joaquim Couto, está a ser julgada no processo da “Operação Éter”, relacionado com contratos ilícitos celebrados pela entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP), com 29 arguidos e cerca de 150 crimes económicos.

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