Conselho Superior da Magistratura arquiva processo disciplinar do juiz Ivo Rosa

O Conselho Superior da Magistratura decidiu arquivar o processo disciplinar do juiz Ivo Rosa, por não constituir matéria com "relevância disciplinar".

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu arquivar o processo disciplinar do juiz Ivo Rosa. Em comunicado enviado às redações, o órgão avança que na reunião desta terça-feira o Conselho Permanente apreciou 16 processos disciplinares, tendo 10 sido arquivados por amnistia e seis sido arquivados por inexistência de suficientes indícios de matéria disciplinar.

“Entre os processos arquivados, por não constituírem matéria com relevância disciplinar, encontra-se o segundo processo do Sr. Juiz Ivo Rosa”, lê-se.

Foi no final de junho de 2022, que o CSM concluiu o inquérito que deu origem ao processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo disso dado conhecimento ao então juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O procedimento disciplinar teve na base o apuramento de factos que poderiam configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.

Em causa estavam os acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC; à data.

Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.

Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado estava dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção. Em setembro de 2022, o CSM comunicou também a substituição de Ivo Rosa na instrução do processo BES/GES, atribuindo o processo ao novo ocupante do lugar de Juiz 2 no TCIC, o juiz de instrução Pedro Santos Correia.

Nesse mesmo mês, Ivo Rosa reconheceu que teria desistido da candidatura à Relação de Lisboa se soubesse que seria acusado no processo disciplinar CSM, mas sempre tencionou deixar o TCIC, de acordo com a exposição enviada ao CSM e o requerimento apresentado em junho anterior.

Ivo Rosa fundamentou a sua candidatura aos Tribunais da Relação por “pretender exercer funções como juiz desembargador”, além de defender que o TCIC tinha “deixado de ser um tribunal especializado” com a reorganização que foi efetuada no início de 2022. Por outro lado, assumiu também um desconforto no TCIC: “Permanecer no mesmo tribunal (…) constitui para mim (e creio que para a justiça também) uma situação “desconfortável”.

“Por considerar que estou absolutamente inocente quanto aos factos em causa e estar convencido que o único desfecho seria o arquivamento, decidi manter o propósito de aceder ao Tribunal da Relação”, frisou, salientando que a acusação no processo disciplinar só foi conhecida no dia 6 de junho, uma data posterior ao prazo limite de 31 de maio para candidatura no movimento judicial ordinário.

O juiz, cuja promoção à Relação de Lisboa está suspensa em virtude do processo disciplinar, abordou ainda a sua situação pessoal e a instrução dos processos BES/GES e “O Negativo”. Ivo Rosa alegou que, após o problema de saúde que teve no primeiro trimestre de 2022 e que o obrigou a uma cirurgia ao coração, ficou com a “capacidade de trabalho e de dedicação (…) muito mais limitada” e que o processo disciplinar o deixou numa “situação de bastante fragilidade emocional”.

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