Contratos “devem ser atualizados” para incluir compensação pelas despesas do teletrabalho
Governo anunciou que apoio às despesas de teletrabalho até 22 euros vai ficar isento de IRS e contribuições sociais. Advogados consideram que, à luz da nova lei, os contratos devem ser atualizados.
Agora que já está claro na lei que os empregadores devem compensar os trabalhadores pelas despesas associadas ao teletrabalho — e que o Governo até já definiu o valor até ao qual esse apoio está isento de descontos –, os contratos de trabalho devem ser atualizados. O aviso é feito por Joana de Sá e Luís Gonçalves Lira, da sociedade de advogados PRA, que, em declarações ao ECO, frisam que a portaria que define o tal limite da isenção chegou já tarde.
“É imperativo que as organizações procedam a aditamentos aos contratos de trabalho, para que cumpram integralmente o dever de informação. Ora, para as organizações que ainda não o fizeram, terão agora a oportunidade de condensar as várias matérias em um único aditamento, incluindo o acordo relativamente à compensação pelas despesas relacionadas com o teletrabalho”, sublinham a sócia coordenadora de laboral e o associado coordenador da mesma área.
Desde janeiro de 2022 que a lei do trabalho já prevê que os empregadores devem compensar os trabalhadores pelas despesas associadas ao teletrabalho. Mas não era claro como devia ser calculado esse apoio.
O esclarecimento foi feito esta primavera. A 1 de maio entrou em vigor a Agenda do Trabalho Digno, que veio alterar o Código do Trabalho de modo a que seja possível que o valor dessa compensação seja acordado entre teletrabalhadores e empregadores, mesmo sem a apresentação de faturas.
Faltava, contudo, que o Governo definisse até que montante essa compensação está isenta de IRS e de contribuições sociais. Quase cinco meses depois, a ministra do Trabalho indicou que até aos 22 euros por mês (33 euros, no caso do valor ter sido acordado em negociação coletiva) não se aplicarão descontos.
É com base nessa informação mais recente que os advogados da PRA indicam ao ECO que os contratos de trabalho devem ser agora atualizados.
Joana de Sá e Luís Gonçalves Lira reconhecem a importância da definição desse valor, mas atiram que “já muito tarda, com a consequência de muitas organizações terem-se visto na circunstância de não pagar qualquer abono (por acordo), por desconhecerem qual seria o valor máximo isento e, consequentemente, receio de poderem estabelecer um valor acima do que viesse a ser considerado como isento”.
De resto, agora que os esclarecimentos estão dados, a sócia e o associado da PRA frisam que deverá aumentar o número de empregadores que asseguram aos teletrabalhadores uma compensação para cobrir as despesas associadas ao regime remoto.
“Até então, existia muita incerteza acerca do valor a abonar e o respetivo enquadramento tributário. Agora, com este esclarecimento, a necessidade de cumprimento da norma do Código do Trabalho deixa de ter válvulas de escape (ou, pelo menos, redu-las substancialmente) para que as organizações se escusem ao referido pagamento”, frisam os advogados.
Nos casos em que não seja possível chegar a acordo entre trabalhador e empregador, a compensação deve ser calculada com base nas faturas. “A prova é, na nossa perspetiva, hercúlea, pois não basta a demonstração de acréscimo de despesas, sendo necessário comprovar que, esse acréscimo, decorre exclusivamente do regime de teletrabalho e não de outros fatores estranhos à relativa prestação da sua atividade nesta modalidade”, alertam Joana de Sá e Luís Gonçalves Lira.
Essas dificuldades têm, contudo, gerado um bloqueio, que os advogados temem que se mantenha, nos casos em que não seja possível um acordo entre as partes. Por outro lado, falta explicar, observam, se o tal limite de 22 euros também será aplicado nas situações em que a compensação tenha por base as faturas.
É que o entendimento anterior do Fisco era que, nestes casos, todo o apoio transferido para o trabalhadores estaria isento de descontos. Porém, não é certo que assim se mantenha. Daí que os advogados sublinhem que é importante que a portaria anunciada pelo Governo seja mesmo publicada em Diário da República.
“Cremos que, aos dias de hoje, o regime [do teletrabalho] encontra-se bastante bem conseguido, sendo que a questão que mais tinta faz ainda correr é, precisamente, a das despesas em regime de teletrabalho. Se esta portaria for certeira nas suas previsões, acreditamos que a nebulosidade envolta nesta matéria ficará, essencialmente, dissipada“, rematam a sócia Joana de Sá e o associado Luís Gonçalves Lira.
De acordo com os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística (INE), no segundo trimestre deste ano, 908 mil portugueses estiveram em teletrabalho. Representaram 18,3% do total de população empregada nesse período – 4.979,4 mil pessoas –, uma subida de 0,4 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior.
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