Organismos públicos devem 33 milhões de euros em rendas ao Estado

Tribunal de Contas alerta ainda para a existência de 425 edifícios devolutos da Segurança Social, entre os quais há 14 sem informação sobre qual o destino a dar.

As entidades públicas devem mais de 33 milhões de euros em rendas ao Estado por ocupação de edifícios da Administração Central, segundo o relatório do Tribunal de Contas (TdC) à Conta Geral do Estado de 2022.

Entre 2014 e 2022, foram cobrados 699,2 milhões de euros dos 732,3 milhões devidos, ao abrigo do princípio da onerosidade que “determina que a ocupação de imóveis do Estado por entidades da Administração Central deve ser sujeita ao pagamento de uma contrapartida (contabilizada como rendas)”, segundo o fiscalizador liderado por José Tavares.

O TdC destaca que, no final do ano passado, “encontravam-se por pagar 5,3 milhões de euros relativos a contrapartidas desse ano e 28 milhões de euros relativos ao período entre 2014 e 2021”.

Globalmente, a receita recebida com este tipo de rendas representa 95,5% do total estimado, sendo que a percentagem que tem entrado nos cofres do Estado nos últimos anos tem aumentado, “em resultado, sobretudo, do recebimento integral das contrapartidas devidas pelas Forças Armadas, que passaram a estar sujeitas à aplicação do princípio a partir de 2019”, salienta o TdC.

O fiscalizador refere que, à semelhança de anos anteriores, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) “não contabiliza como receita do ano a totalidade dos valores recebidos, o que incumpre o princípio da anualidade”.

Assim, em 2022, a receita registada de 203 milhões de euros corresponde aos montantes pagos em 2021, que nesse ano não entraram na rubrica das receitas e a uma parte das contrapartidas recebidas em 2022. “Este procedimento, agravado pelo facto de a DGTF não distinguir, em registos diferentes, as verbas do próprio ano das relativas a anos anteriores, dificulta a conciliação entre os recebimentos e os montantes registados como receita”, alerta o TdC.

Como o tribunal tem assinalado, o alargamento do prazo para pagamento das contrapartidas devidas, estabelecidas nos sucessivos orçamentos do Estado, “adia a verificação de situações de incumprimento, penalizando as entidades cumpridoras face às incumpridoras que, apesar de não pagarem as respetivas contrapartidas, não são sujeitas às sanções previstas na lei e compromete o objetivo de maior eficiência que se visava atingir com a implementação do princípio da onerosidade”.

Segurança Social tem 425 edifícios devolutos

A entidade liderada por José Tavares tece duras críticas à inventariação do património imobiliário do Estado, destacando a existência de 425 edifícios devolutos da Segurança Social, sendo que, para 14, não se sabe qual o destino a dar. Esta situação ganha ainda maior relevo no panorama nacional atual, dada a escassez de habitação, o aumento das rendas e do preço das casas.

“Não se verificaram progressos na inventariação do património imobiliário do Estado e a informação que consta do Relatório da Conta é muito limitada e pouco fiável”, alerta o Tribunal de Contas, acrescentado que se “mantêm fragilidades inerentes ao próprio Sistema de Informação de Imóveis do Estado, o que limita as condições necessárias para a existência de demonstrações financeiras, uma componente fundamental da futura conta da Entidade Contabilística Estado”.

Relativamente ao património da Segurança Social, dos 3.124 imóveis de que é proprietária, 425, 13,6% do total, encontram-se devolutos, o que “contraria uma utilização eficiente do capital existente”, segundo o TdC.

Dos 425 devolutos, 36 destinam-se ao arrendamento; 77 são para venda (alguns já em processo de alienação, outros em processo de avaliação para posterior venda); 182 encontram-se devolutos por não reunirem condições de segurança para ocupação, sendo que 168 já se encontram em processo de reabilitação; 94 estão em processo de avaliação para determinação do valor ou viabilidade de construção; 22 edifícios serão transferidos para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS); e para os restantes 14 não se dispõe de informação sobre qual o destino a dar a estes imóveis.

Esta situação carece de avaliação cuidada, salienta o TdC, até porque 57 desses imóveis foram obtidos através de dação em cumprimento, em que a Segurança Social pagou um valor diferente do que constava no mercado, e 11 foram comprados, ou seja, o Estado gastou recursos para adquirir tais ativos que agora “não estão a ser utilizados, quer na atividade operacional, quer para a obtenção de rendimento”.

O Tribunal alerta que “os imóveis detidos pela Segurança Social devem ser utilizados na prossecução das suas atividades ou para a obtenção de rendimento”.

Quanto às operações imobiliárias de 2022, apurou-se uma receita global da alienação de imóveis do Estado de 104 milhões de euros e despesa com terrenos, habitações e edifícios de 322 milhões de euros, “sendo de relevar omissões e inconsistências de 78 milhões de euros entre a informação do Relatório da Conta e a registada pelas entidades na execução orçamental”, conclui ainda o TdC.

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