Recurso das medidas de coação da Operação Influencer pode vir a ser decidido por Carlos Alexandre

Relação vai decidir o recurso do Ministério Público das medidas de coação que libertaram todos os arguidos da Operação Influencer. MP tem 30 dias para entregar recurso, mas este não efeito suspensivo.

O Ministério Público (MP) já anunciou que vai recorrer das medidas de coação decididas pelo juiz no processo da Operação Influencer — que resultou na demissão do primeiro-ministro, António Costa — já que ficaram muito aquém do que os procuradores esperavam.

Os cinco arguidos detidos ficaram todos sujeitos a medidas de coação não privativas da liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do MP, que queria a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas.

Agora, sendo o recurso do MP enviado para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) — no prazo de 30 dias e sem efeito suspensivo –, os arguidos arriscam-se a que a decisão caia nas mãos do juiz Carlos Alexandre, desembargador há poucos meses, apesar de existirem quase 60 juízes desembargadores a decidir no tribunal de segunda instância, na secção criminal.

Durante o seu percurso de largos anos no “Ticão”, Carlos Alexandre teve sempre tendência a autorizar as diligências pedidas pelos procuradores e levar a julgamento os suspeitos acusados pelo MP. O magistrado era ainda conhecido por decidir sempre a favor das teses da acusação. Contactado pelo ECO, fonte oficial da Relação garante que a atribuição do recurso vai ser feita por sorteio eletrónico, como mandam as novas regras, publicadas em março deste ano.

O juiz Nuno Dias Costa considerou ainda que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. E não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz considerou que Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.

Mas isso não implica que o MP não ‘chame a si’, de novo, os crimes. Ou seja, esta decisão do juiz serviu apenas para justificar a decisão das medidas de coação. O que implica que, numa eventual acusação do MP, os crimes de corrupção e prevaricação podem voltar a estar na imputação aos arguidos.

Diogo Lacerda Machado, Vitor Escária, Nuno Mascarenhas, Afonso Salema, Rui de Oliveira Neves

Esta decisão do juiz Nuno Dias Costa é uma machadada no trabalho do MP, que tinha pedido a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.

Já para Rui de Oliveira Neves e Afonso Salema foi pedido o pagamento de uma caução, 100 mil e 200 mil euros, respetivamente, bem como a proibição de contactos.

Para Nuno Mascarenhas, o MP pediu a suspensão do seu mandato na Câmara de Sines, a proibição de contactos, bem como a proibição de entrar nas instalações da autarquia.

O MP tinha ainda pedido ao juiz de instrução que aplicasse uma caução como medida de coação à empresa Start Campus, promotora de um mega centro de dados em Sines. Um valor, aliás, recorde, de 19,5 milhões de euros, que ficaria “retido”, e que, caso a empresa persistisse na atividade criminosa, perturbasse o inquérito ou destruísse provas, teria de pagar esse valor. A caução decidida pelo juiz foi de 600 mil euros.

A operação do dia 7 de novembro do Ministério Público assentou em pelo menos 42 buscas e levou à detenção de cinco pessoas para interrogatório: o chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária; o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas; dois administradores da Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa.

No total, há nove arguidos no processo, entre eles o ministro das Infraestruturas, João Galamba; o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta; o advogado e antigo porta-voz do PS, João Tiago Silveira; e a empresa Start Campus.

O primeiro-ministro demitiu-se na semana passada, depois de se saber que o seu nome tinha sido citado por envolvidos na investigação do MP a negócios do lítio, hidrogénio e do centro de dados em Sines, levando o Presidente da República a dissolver a Assembleia da República e convocar eleições legislativas para 10 de março.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Recurso das medidas de coação da Operação Influencer pode vir a ser decidido por Carlos Alexandre

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião