Juiz da Operação Influencer deixa cair indícios de corrupção. Apenas tráfico de influências

Lacerda Machado com caução de 150 mil e Escária tem de entregar passaporte. Juiz descarta corrupção e indicia apenas tráfico de influência e oferta indevida. Arguidos ficam todos em liberdade.

O juiz de instrução do caso “Operação Influencer” – que resultou na demissão do primeiro-ministro António Costa – decidiu deixar em liberdade todos os arguidos.

O juiz considerou que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. E não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz Nuno Dias Costa considerou que Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.

Diogo Lacerda Machado, Vitor Escária, Nuno Mascarenhas, Afonso Salema, Rui de Oliveira Neves

Por seu lado, entendeu que Afonso Salema e Rui Oliveira Neves estão indiciados em co-autoria de um crime de tráfico de influência e um crime de oferta indevida de vantagem. Em relação à empresa Start Campus, o juiz entendeu que esta se mostra “fortemente indiciada” de um crime de tráfico de influência e de um crime de oferta indevida de vantagem, cuja prática se concretizou através dos administradores Afonso Salema e Rui Oliveira Neves. Leia aqui quais os crimes que foram invocados pelo Ministério Público para cada arguido.

As medidas de coação aplicadas aos arguidos são, assim, as seguintes:

Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa – caução de 150 mil euros a pagar no prazo de 15 dias e entrega de passaporte também em 15 dias;

Vítor Escária, ex-chefe de Gabinete de Costa – entrega de passaporte no prazo de 15 dias e proibição de se ausentar para o estrangeiro;

Afonso Salema, administrador da Start Campus – Termo de Identidade e Residência;

Rui de Oliveira Neves, administrador da Start Campus e sócio da Morais Leitão – Termo de Identidade e Residência;

Nuno Mascarenhas, autarca de Sines – Termo de Identidade e Residência;

Start Campus – caução de 600 mil euros a ser paga em 15 dias;

Esta decisão do juiz Nuno Dias Costa é uma machadada no trabalho do Ministério Público que tinha pedido a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária.

Já para Rui de Oliveira Neves e Afonso Salema foi pedido o pagamento de uma caução, 100 mil e 200 mil euros, respetivamente, bem como a proibição de contactos.

Para Nuno Mascarenhas, o MP pediu a suspensão do seu mandato na Câmara de Sines, a proibição de contactos, bem como a proibição de entrar nas instalações da autarquia.

O Ministério Público tinha pedido ao juiz de instrução que aplicasse uma caução como medida de coação à empresa Start Campus. Um valor, aliás, recorde (19,5 milhões de euros), que fica ‘retido’ e, caso a empresa persista na atividade criminosa, perturbe o inquérito ou destrua provas, terá de pagar esse valor.

A operação da passada terça-feira do Ministério Público assentou em pelo menos 42 buscas e levou à detenção de cinco pessoas para interrogatório: o chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa.

No total, há nove arguidos no processo, entre eles o ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado e antigo porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

O primeiro-ministro demitiu-se, na terça-feira, depois de saber que o seu nome tinha sido citado por envolvidos na investigação do Ministério Público a negócios do lítio, hidrogénio e centro de dados de Sines, levando o Presidente da República a dissolver a Assembleia da República e convocar eleições legislativas para 10 de março.

Na investigação aos negócios do lítio, hidrogénio verde e do ‘data center’ de Sines podem estar em causa os crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e tráfico de influência.

Mas quem é Nuno Dias Costa?

Tem boa fama no meio judicial, conhecido por competência técnica e largos anos de experiência de instrução. Começou a ser falado no caso Rendeiro, em 2021, quando assinou o primeiro mandado de detenção internacional do antigo banqueiro.

No ano seguinte, condenava João Carreira, o estudante de 19 anos, acusado de planear um atentado numa faculdade de Lisboa, a dois anos e nove meses por posse de arma proibida, mas não viu indícios quanto ao crime de terrorismo.

Em junho deste ano, o juiz condenava o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, a uma pena de prisão suspensa de um ano e dez meses, no caso da divulgação de emails do Benfica. Alegou que o arguido “fez aquilo a que se chama a manipulação da informação”.

É filho de um histórico da Polícia Judiciária e ocupa o lugar de J3 no Tribunal Central de Instrução Criminal, onde foi este ano colocado, segundo a revista Visão que acrescenta que é descrito pelos seus pares como um “magistrado sereno, educado, mas com mão firme no momento da decisão”.

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