Futuro sistema de depósito e reembolso de embalagens já tem legislação aprovada
O futuro sistema que permite aos consumidores depositar embalagens e receber um reembolso já tem legislação aprovada, aguardando-se agora a publicação em Diário da República.
Ao fim de nove meses, a tão aguardada legislação que enquadra o futuro sistema de depósito e reembolso de embalagens já recebeu “luz verde” da parte do Governo. O momento ocorreu na última reunião de Conselho de Ministros, faltando somente que a legislação seja publicada em Diário da República para que o sistema esteja operacional em 2025.
Após a publicação do decreto-lei, abrir-se-á um concurso para as entidades interessadas em desenvolver a rede de pontos de depósito de embalagens. Para já, a SDR Portugal deverá ser a única concorrente, contanto com o apoio de várias empresas e organizações ligadas ao setor do comércio e retalho. A ideia, tal como partilhou o diretor-geral Miguel Aranda da Silva com o ECO/Capital Verde, será ter o sistema implementado a nível nacional até 2025.
A associação prevê que possam ser depositados nos mais de 3.600 pontos de recolha identificados nas grandes superfícies (retalho e grossista), no hotéis, restaurantes e cafés e noutras localizações estratégicas espalhados por todo o país, cerca de 43 mil toneladas de embalagens por ano, ou 2.123 milhões de unidades. Este valor traduz-se em cerca de 35 mil toneladas de plástico PET depositadas anualmente, bem como 8,5 mil toneladas de alumínio e aço.
De momento, ainda não é claro se o sistema vai contemplar o depósito de embalagens de vidro, isso ficará esclarecido com o decreto-lei. Caso sejam, estima-se que os consumidores depositem, por ano, 197 milhões de toneladas de vidro, o equivalente a 34 milhões de unidades.
Depois de depositadas as embalagens, estas serão recolhidas pelas entidades gestoras e reencaminhadas para os centros de reciclagem. Mas antes disso, os consumidores têm direito a reembolso.
Cada embalagem depositada resultará num retorno de 10 cêntimos, tal como indicou o secretário de Estado do Ambiente, Hugo Pires. Feitas as contas — e considerando apenas as embalagens até três litros — isso resultará num reembolso total anual de 213 milhões de euros aos consumidores. Caso as embalagens de vidro venham a ser consideradas no Unilex, esse valor ascende aos 300 milhões de euros por ano, estima a SDR Portugal.
Além de aprovar o quadro legal do sistema de depósito e reembolso, o último Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei com os novos Regimes de Responsabilidade Alargada do produtor (RAP) para outros fluxos de resíduos, nomeadamente, mobílias, colchões, produtos de utilizados em serviços de cuidados de saúde ao domicílio, nomeadamente, agulhas, lancetas, seringas ou compressas. Segundo o gabinete de Duarte Cordeiro, esta medida permite responder “à carência atualmente existente de soluções para a gestão e tratamento de fim de vida destes produtos”.
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