STA recusa decidir recurso de Fernando Santos contra o Fisco

O antigo selecionador nacional recorreu da obrigação de pagamento de 4,5 milhões de IRS, já liquidados, mas o Supremo Tribunal Administrativo decidiu não considerar o recurso de Fernando Santos.

Fernando Santos tinha recorrido para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) de uma decisão judicial que determinou o pagamento de 4,5 milhões de euros em sede de IRS, já liquidados, por considerar que havia outra decisão judicial, noutro caso, com uma leitura diferente da chamada cláusula anti-abuso. Era o último recurso, mas o STA considerou que as diferenças entre os dois casos não permitiam aceitar o recurso do antigo selecionador e por isso, sem analisar o mérito da decisão prévia, recusou a última tentativa de análise da sentença.

Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em não tomar
conhecimento do mérito do recurso“, escreve o juiz-conselheiro relator deste acórdão, cuja notícia foi avançada pelo Expresso e JdN. O que estava em causa? O atual treinador do Besiktas assinou um contrato com a Federação Portuguesa de Futebol — em termos propostos pelo próprio presidente da federação, Fernando Gomes, como o próprio reconheceu em tribunal — através de uma sociedade de Fernando Santos, a Femacosa, o que levou a tributação em sede de IRC e não de IRS. O tribunal arbitral no CAAD, recorde-se, concluiu que Fernando Santos usou uma sociedade para pagar menos impostos, invocou a cláusula geral anti-abuso e fez as contas: Estavam em causa 4,5 milhões de euros. Estavam em causa os anos de 2016 e 2017, mas poderá haver decisões sobre os anos subsequentes. O antigo selecionador liquidou a dívida em causa, mas recorreu para o STA, com um argumento, segundo o acórdão a que o ECO teve acesso:

  • Invoca a requerente [Fernando Santos] uma oposição entre a decisão arbitral recorrida e uma outra decisão arbitral quanto à mesma questão fundamental de direito, o que permitiu, numa fase preliminar, avaliados os requisitos formais em matéria de legitimidade, prazo, alegação ou formulação de conclusões, admitir o presente recurso para uniformização de jurisprudência.

Na prática, os advogados de Fernando Santos consideraram que havia uma outra decisão no Centro de Arbitragem (CAAD) com decisão diferente, e chamava assim o STA a dirimir as diferenças e a fazer jurisprudência. O Supremo decidiu, por unanimidade, que os casos em apreço eram diferentes na sua substância jurídica — o outro caso estava relacionado com a passagem de uma sociedade por quotas para uma sociedade anónima — e por isso não aceitou o recurso.

Qual é o contexto do recurso de Fernando Santos?

A propósito da concretização do imperativo de que haja uma contradição entre os dois acórdãos relativamente a uma mesma questão fundamental de direito (condição 1 e 2) a jurisprudência deste Supremo Tribunal tem sido, desde longa data, constante na afirmação da imprescindibilidade da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

– Identidade substancial da norma jurídica aplicável e da situação de facto a ela subsumível;

– Que não tenha havido alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável;

– Que se tenha perfilhado, nos dois arestos, solução oposta;

– Que a oposição decorra de decisões expressas, não bastando a pronúncia implícita ou a mera consideração colateral, avançada no âmbito da apreciação de questão distinta.

O entendimento dos juízes-conselheiros foi diferente daquele que invocavam os advogados de Fernando Santos. “Concluímos, portanto, que as formas jurídicas e, por conseguinte, as normas jurídicas que é necessário contemplar no âmbito da aplicação da cláusula geral antiabuso, são muito distintas, não se estando perante a mesma questão de direito“, lê-se no acórdão. Ainda assim, se a decisão foi tomada por unanimidade dos 12 juízes, um deles, Gustavo Lopes Courinha, fez uma declaração de voto em que considerou que “existe uma manifestamente distinta abordagem
metodológica à aplicação da Cláusula Geral Anti-Abuso nas decisões em confronto“, mas, ainda assim, assinou também o acórdão por não considerar outras semelhanças.

O processo, para Fernando Santos, não termina aqui. O Ministério Público abriu em maio de 2022 uma investigação para avaliar eventuais indí­cios de crime de fraude e elisão fiscal e a própria Segurança Social estará a avaliar se existem contribuições sociais em falta. Além disso, o Fisco quer reaver valores de IRS referentes aos anos entre 2018 e 2021, não só do antigo selecionador, mas também dos seus adjuntos à data.

 

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