Ministros da Agricultura da UE discutem 2.ª feira reivindicações do setor

  • Lusa
  • 26 Maio 2024

Os ministros da Agricultura da UE vão abordar a recente simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), com o alívio das exigências ambientais.

Os ministros da Agricultura da União Europeia (UE) vão estar reunidos, esta segunda-feira, em Bruxelas, a discutir as respostas às reivindicações que levaram os agricultores a sair à rua no início do ano.

Os ministros vão abordar a recente simplificação da Política Agrícola Comum (PAC), com o alívio das exigências ambientais.

Da ordem de trabalhos, faz também parte a discussão sobre a simplificação administrativa e o reforço da posição dos agricultores na cadeia de abastecimento alimentar. Em causa está, por exemplo, o lançamento de um observatório sobre os custos de produção, margens e práticas comerciais.

O Governo de Portugal lançou, em 2023, o Observatório dos Preços, que monitoriza os custos de um cabaz de 26 alimentos, desde a produção ao consumo.

Os ministros vão ainda discutir a situação dos mercados agrícolas, em particular, face à guerra na Ucrânia.

Em 03 de maio, o relatório sobre as perspetivas para o mercado agrícola europeu revelou que o setor continua a ser afetado por acontecimentos que não podem ser controlados pelos agricultores, como as crises climáticas e geopolíticas.

Esta sexta-feira, o ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, assinou a portaria que vai simplificar a PAC e decidiu estender as candidaturas ao Pedido Único até 14 de junho, prazo que continua a ser contestado pelo setor devido aos constrangimentos na plataforma para a submissão de candidaturas.

“A simplificação vai flexibilizar o cumprimento das medidas da condicionalidade — boas condições agrícolas e ambientais — nomeadamente na cobertura mínima dos solos, na rotação das culturas através da diversificação e no fim de obrigação de deixar uma parte da área agrícola a superfícies não produtivas, como as terras em pousio”, detalhou, em comunicado, o executivo.

O diploma em causa promove ainda a simplificação para explorações com até 10 hectares de superfície agrícola declarada. Estas explorações ficam isentas de controlo e de sanções administrativas a título da condicionalidade.

Por outro lado, segundo o mesmo documento, as explorações que estão situadas em áreas abrangidas por fenómenos climáticos adversos que, “pela sua gravidade e duração, impeçam o cumprimento de norma ou de parte de norma das boas condições agrícolas e ambientais vão beneficiar de uma derrogação temporária por condições meteorológicas.

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