Tarifas indexadas são as mais baratas para as famílias mas implicam capacidade de reação

  • Lusa
  • 4 Junho 2024

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos alerta que, nestes contratos, é importante estar "bem informado sobre a evolução dos preços nos mercados de eletricidade, para ter capacidade de reagir”.

As tarifas indexadas são hoje as ofertas de eletricidade mais competitivas para as famílias, independentemente do consumo, permitindo poupanças de 20% face à tarifa regulada, mas os clientes têm de estar informados e ter capacidade de reagir, adverte o regulador.

As tarifas indexadas são ofertas calculadas com base numa média simples do preço da energia praticado no mercado grossista, relativo ao mês em que ocorreu o consumo do cliente doméstico. Isto é, a tarifa de eletricidade é calculada mensalmente em função dessa referência mensal.

Em simultâneo, existem no mercado as tarifas dinâmicas em que o cálculo da componente energia é feito com base horária, o que obriga o cliente a um acompanhamento atento da evolução dos preços observados nos mercados Spot (OMIE/MIBGAS), para evitar o risco de grande oscilação de preços ao longo do dia, que podem ser causadas por variações na produção renovável, por exemplo.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) afirma que “para que o cliente possa usufruir das vantagens deste tipo de contratos é fundamental estar bem informado sobre a evolução dos preços nos mercados de eletricidade, para ter capacidade de reagir e de mudar o consumo rapidamente ao longo do tempo“.

A descida dos preços nos mercados de energia grossistas tem tornado as tarifas indexadas e dinâmicas mais atrativas e levado consumidores a optarem por estas soluções, disponibilizadas por várias empresas.

No boletim da ERSE do primeiro trimestre, a oferta comercial de eletricidade para um casal sem filhos com menor fatura mensal é da Eni Plenitude (Tarifa Tendência) com um valor de 31,34 euros/mês, que corresponde a um desconto de 17% e uma poupança mensal de 6,33 euros em relação à tarifa regulada.

Também para famílias com consumos mais elevados – casal com dois e quatro filhos – as tarifas indexadas são as mais baratas: em ambos a da Ibelectra (Solução Família), com um valor de 77,23 euros/mês, que corresponde a um desconto de 19% e uma poupança mensal de 18,47 euros em relação à tarifa regulada no primeiro caso e um valor de 165,59 euros/mês, que corresponde a um desconto de 20% e uma poupança mensal de 42,62 euros, no segundo.

No primeiro trimestre de 2024, a diferença entre a melhor oferta e a oferta do mercado regulado – tarifas definidas anualmente pela ERSE – corresponde a 6,33 euros/mês, 18,47 euros/mês e 42,62 euros/mês, para os consumidores tipo 1, 2 e 3, respetivamente, tendo por base a totalidade das ofertas comerciais.

Já em relação às tarifas dinâmicas, a ERSE não tem simulações por variarem muito em função do perfil horário de consumo de cada consumidor, mas o regulador prevê brevemente o lançamento de uma ferramenta de comparação de ofertas.

Atualmente, EDP Comercial, Endesa, Iberdrola e Goldenergy disponibilizam tarifas dinâmicas. Os comercializadores em regime de mercado que abasteçam um número de clientes superior a 200.000 e, desde que as respetivas instalações de consumo disponham de um contador inteligente, devem disponibilizar também contratos de eletricidade a preços dinâmicos, com preços variáveis de hora a hora, explica em resposta à Lusa o regulador.

Na hora de mudar para este tipo de tarifa, o consumidor deve ter em atenção a questão da imprevisibilidade – se a tendência de evolução dos preços se altera isso tem reflexo imediato na fatura.

Pelo que “contratos a preços dinâmicos promovem um maior envolvimento dos consumidores na gestão da sua fatura de eletricidade, através de uma resposta aos sinais de preço, estimulando uma melhor visão sobre o consumo de energia elétrica e melhorando o uso racional de energia”, refere a ERSE.

Os consumidores têm o direito a mudar de comercializador, não havendo quaisquer encargos associados nem qualquer número máximo de mudanças estabelecido. Mudar de fornecedor também não implica alterações de equipamento (como por exemplo de contador) e o prazo máximo para a efetivação da mudança é de três semanas.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Tarifas indexadas são as mais baratas para as famílias mas implicam capacidade de reação

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião