BRANDS' ECOSEGUROS “O setor segurador beneficia de parcerias com sociedades de advogados”

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  • 9 Julho 2024

Leonor Futscher de Deus, diretora da área de seguros da Broseta Abogados Portugal, partilha a sua vasta experiência no direito dos seguros e os desafios enfrentados na sua nova posição.

Recentemente integrada na Broseta Abogados, juntamente com o seu sócio João Espanha, Leonor Futscher de Deus, diretora da área de seguros em Portugal da Broseta Abogados, apresentou, em entrevista ao ECO, algumas questões relacionadas com o direito dos seguros.

Além disso, partilhou a sua vasta experiência nesta temática e quais têm sido os desafios enfrentados desde que assumiu a sua nova posição na Broseta Abogados, sobre a qual destacou o seu crescimento e expansão em Portugal, agora com uma equipa de mais de 30 advogados.

Nesta entrevista, a diretora da área de seguros da Broseta Abogados aborda, ainda, a decisão estratégica de apostar no setor de seguros, detalha o perfil diversificado dos clientes da Broseta e explica como as parcerias com sociedades de advogados podem beneficiar o setor segurador.

A amplitude de serviços oferecidos pela Broseta e a forma como a diversidade da equipa contribui para superar os desafios do mercado também foram mencionados por Leonor Futscher de Deus, que também mencionou a expansão internacional da Broseta e os impactos da Digital Operational Resilience Act (DORA) da União Europeia no setor segurador.

Por que decidiram apostar no setor de seguros dentro da Broseta Abogados?

Foi uma escolha natural. Tanto o João Espanha como eu já trabalhamos há cerca de 20 anos na área da consultoria legal no âmbito do direito dos seguros. A Broseta Abogados, por sua vez, disponibilizava serviços de consultoria na área de compliance, tendo ainda uma forte componente na assessoria e acompanhamento de processos de contencioso na área seguradora.

A junção das várias skills, decorrente da nossa entrada para a sociedade, passou a possibilitar a oferta de uma gama integrada e abrangente de serviços aos nossos clientes do setor segurador, com o apoio de uma equipa ibérica especializada em direito dos seguros.

Leonor Futscher de Deus, diretora da área de seguros em Portugal da Broseta Abogados.
Qual é atualmente o perfil dos vossos clientes no setor segurador?

Prestamos assessoria a clientes de vários quadrantes do setor, sobretudo, empresas. Trabalhamos com seguradores, quer nacionais, quer estrangeiros, nos vários ramos de atividade Vida e Não Vida. Prestamos igualmente assessoria a mediadores de seguro nacionais e estrangeiros.

Fazemos trabalho diversificado, desde suporte jurídico à atividade do dia-a-dia das entidades e apoio em todas as questões regulatórias, passando por operações mais complexas, como a implementação de novos produtos e de novos negócios e a expansão para novos mercados.

Acredita que o próprio setor segurador poderia beneficiar se fizesse parcerias com sociedades de advogados?

Sim, penso que o setor segurador beneficia de parcerias implementadas com sociedades de advogados. No nosso caso, por exemplo, há já muitos anos que trabalhamos no dia-a-dia com vários dos nossos clientes, atuando como uma extensão dos departamentos jurídicos e de compliance destes clientes. Isto permite-nos ter insights muito interessantes e conhecimento de causa na prestação dos serviços.

O facto de as sociedades de advogados trabalharem com vários players do mercado segurador permite-lhes adquirir um know-how altamente especializado, mas, ao mesmo tempo, diversificado, na medida em que, por força do seu trabalho, tomam contacto com as diferentes soluções implementadas pelo setor. Uma coisa é conhecer o texto da lei, outra, diferente, é colocar em prática as exigências legais e regulatórias em função de cada caso concreto e das dinâmicas próprias de cada empresa.

Além dos seguros, a Broseta dispõe, ainda, de mais setores onde atua. Quais os benefícios de ter uma vasta gama de oferta de serviços?

Além da assessoria na área dos seguros nas vertentes que referi acima, a Broseta Abogados presta serviços noutras áreas, nomeadamente, corporate/M&A, fiscal, bancário e financeiro, contencioso e arbitragem, laboral, tecnologia e comunicações, proteção de dados, privacidade e cibersegurança. Dentro destas, a Broseta está também organizada por setores de atividade, como o setor dos seguros, saúde, farmacêutico e biotecnologia, construção e infraestruturas, economia digital, setor financeiro, indústria e setor público.

Isto permite-nos ser uma sociedade full-service. Por exemplo, se uma seguradora vier ter connosco por causa de uma questão regulatória e, entretanto, forem detetados impactos noutras áreas, como proteção de dados ou cibersegurança, ou em qualquer outra vertente empresarial, nomeadamente, questões societárias, laborais ou fiscais, a Broseta Abogados tem a capacidade e está preparada para dar aos seus clientes as respostas que estes precisam.

Termos uma oferta diversificada de serviços permite-nos endereçar as necessidades dos nossos clientes e, assim, prestar-lhes um melhor serviço. Destaco ainda que a Broseta Abogados detém uma empresa do grupo especializada em serviços de compliance. As necessidades das empresas em matéria de compliance aumentaram significativamente nos últimos anos; sobretudo no setor financeiro, mas também noutros setores. Pelo que a incorporação desta valência tem em vista ir também ao encontro das necessidades dos nossos clientes. Num mundo em constante mudança, acreditamos que a capacidade de atender de forma holística e transversal às expectativas dos nossos clientes faz a diferença.

Escritórios da Broseta Abogados.
Como superam os desafios associados a toda essa diversidade?

As nossas equipas são multifacetadas. Além disso, estamos em linha com os nossos colegas dos escritórios localizados noutras jurisdições. Isto permite-nos partilhar ideias e experiências, tendo sempre como objetivo a melhoria da prestação dos nossos serviços aos clientes e a apresentação de soluções que vão ao encontro das suas necessidades e objetivos.

A Broseta Abogados é um escritório ibérico que está em expansão internacional. Quais são os objetivos desta expansão?

A Broseta Abogados tem uma vocação internacional. Num mundo cada vez mais global, consideramos que os nossos clientes precisam de sentir que têm o nosso apoio para expandirem o seu negócio em qualquer parte do mundo.

Atualmente, temos escritórios em Lisboa, Madrid, Valência, Barcelona e Zurique. Temos também uma parceria exclusiva com o escritório FPA Advogados, em Angola, e fazemos parte da Rede Jurídica Ibero-Americana, uma aliança de sociedades de advogados na América Latina com presença em 20 países.

A Broseta Abogados tem em curso um projeto de crescimento para os próximos anos, sendo que o reforço do nosso posicionamento geográfico e a capacitação e crescimento das equipas são dois dos nossos principais objetivos. Recentemente, mudámo-nos para instalações maiores, quer em Lisboa, quer em Madrid. O objetivo é que as equipas continuem a crescer.

A Digital Operational Resilience Act (DORA) da União Europeia trouxe algumas consequências legais para o setor segurador. Pode falar-nos delas?

O Regulamento DORA traz importantes impactos para o setor segurador. Foi concebido para melhorar a resiliência operacional digital na União Europeia e eliminar as assimetrias decorrentes das legislações nacionais dos vários Estados Membros. Abarca não só as empresas de seguros e os grandes mediadores de seguros, mas também uma série de outras entidades financeiras e terceiros prestadores de serviços de TIC (tecnologias de informação e comunicação).

Este Regulamento veio estabelecer uma série de regras sobre segurança dos sistemas de rede e informação, por um lado, e criar mecanismos que permitam às entidades melhor responder e recuperar no caso de perturbações ou ameaças aos seus sistemas, por outro. O objetivo é tornar as entidades do setor financeiro mais resilientes em termos digitais, para que consigam ser mais eficazes a responder em caso de perturbações ou ameaças no domínio das TIC e, assim, evitar que os seus serviços sejam comprometidos.

O Regulamento DORA será aplicável a partir de 17 de Janeiro de 2025 e aplicar-se-á diretamente em todos os Estados Membros a partir desta data. No caso específico do setor segurador, muitas das regras consagradas no Regulamento DORA já resultavam de legislação ou regulamentação em vigor em matéria de serviços de TIC e de subcontratação. Ainda assim, foram acrescentadas várias novas exigências e reforçadas outras já existentes.

Daqui até janeiro de 2025 será um instante. É aconselhável que as entidades sujeitas ao Regulamento DORA comecem por fazer uma gap analysis tendo em vista apurar quais os requisitos que já cumprem e aqueles relativamente aos quais importa atuar. Depois de realizada a gap analysis, recomenda-se a implementação de um plano de ação com definição de prioridades em termos de implementação.

Na Broseta Abogados temos acompanhado alguns processos de implementação do Regulamento DORA, através de uma equipa especializada criada para o efeito, com profissionais com experiência na assessoria de temas relacionados com tecnologias da informação e comunicação, data protection e segurança cyber e digital associados ao setor financeiro. Pelo que estamos por dentro das especificidades e também das dificuldades que o novo enquadramento legal trará para o setor segurador.

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