PR devolve decreto do Parlamento que alarga apoio para alojamento a universitários sem bolsa

Parlamento aprovou decreto que alarga complemento de alojamento aos estudantes sem bolsa, mas Governo também deu "luz verde" a diploma para esse fim. Marcelo decidiu devolver sem promulgação decreto.

O Presidente da República decidiu devolver ao Parlamento sem promulgação um decreto que teve origem num projeto do PS e que alargava o complemento de alojamento aos estudantes do ensino superior sem bolsa. Marcelo Rebelo de Sousa lembra que o próprio Governo aprovou recentemente um regime jurídico para esse fim, pelo que pede que seja ponderada a “conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois regimes diversos“.

Em meados de maio, deu entrada no Parlamento um projeto de lei da autoria de quatro deputados socialistas com o objetivo de alargar o complemento de alojamento aos estudantes deslocados não bolseiros, desde que os agregados familiares a que pertencem tenham rendimentos anuais inferiores ao sexto escalão do IRS.

O projeto fez o seu caminho e acabou por merecer “luz verde” dos deputados, em votação final global, em julho. Foi, depois, no início de agosto publicado em decreto da Assembleia da República e enviada para Belém.

Entretanto, no final de maio, o Governo aprovou em Conselho de Ministros um apoio ao alojamento para os universitários deslocados sem bolsa, correspondente a 50% do valor atribuído aos estudantes que têm bolsa. Isto desde que o rendimento per capita do seu agregado familiar não ultrapasse os 14.259,28 euros anuais, o equivalente a 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Foi perante a existência destes dois diplomas que o Presidente da República decidiu, então, devolver sem promulgação o decreto que lhe tinha sido enviado pelo Parlamento, pedindo que seja avaliada a convivência dos dois regimes.

“Tendo em atenção que só em agosto chegou para promulgação, que, entretanto, o Governo aprovara um regime jurídico sobre a mesma matéria, e que os dois regimes — o aprovado pelo Governo e vigente e o aprovado pela Assembleia da República — são contraditórios, devolvo, sem promulgação o Decreto da Assembleia da República n.º 11/XVI”, lê-se na nota publicada esta terça-feira no site da Presidência.

Além das diferenças já referidas acima, há também a destacar a própria entrada em vigor dos alargamentos do complemento: o diploma aprovado pelo Governo já entrou em vigor e é “para ser aplicado a partir do iminente início do ano letivo de 2024-2025“. Já o decreto do Parlamento prevê como data de entrada em vigor só o mês de janeiro do próximo ano.

Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que esta matéria merece “clareza no seu regime jurídico“, tendo em conta que é de “inquestionável pertinência e justiça social e política“.

E pede, por isso, ao Parlamento que faça agora “a ponderação da conveniência de existirem, no próximo ano letivo, dois sucessivos regimes diversos ou, no mínimo, de evitar a potencial insegurança jurídica, pelo menos entre setembro de 2024 e janeiro de 2025, com custos sociais indesejáveis para elevado número de estudantes do ensino superior“.

Atualizada às 13h25

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