Processos no Supremo Tribunal Administrativo caem para menos de metade em 4 anos

  • Lusa
  • 17 Outubro 2024

Do total de 1.017 novos processos, 473 deram entrada na Secção de Contencioso Administrativo do STA e os restantes 544 na Secção de Contencioso Tributário.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) tinha 519 processos pendentes no final de 2023, abaixo dos 752 do ano anterior e menos de metade dos 1.319 registados em 2019, segundo um relatório.

De acordo com o “Relatório Anual 2023” do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), no ano passado deram entrada 1.017 novos processos no STA e foram dados como encerrados 1.250.

Do total de 1.017 novos processos, 473 deram entrada na Secção de Contencioso Administrativo do STA e os restantes 544 na Secção de Contencioso Tributário.

O relatório dá conta de que a Secção de Contencioso Administrativo registou em 2023 uma descida quer do número de processos entrados, quer de processos findos e de processos pendentes: Foram interpostos 24 recursos para o Pleno desta Secção, findos 25 e estavam pendentes no final do ano 26 recursos.

A mesma tendência de descida ocorreu na Secção de Contencioso Tributário, quer no número de processos entrados, quer no de processos findos e na pendência processual: Foram interpostos 193 recursos para o Pleno desta Secção e findos 173, encontrando-se no final de 2023 pendentes 188 recursos.

“Regista-se, em ambas as Secções, uma subida das taxas de recuperação e de resolução processual face ao ano anterior e uma diminuição significativa do ‘disposition time’ comparativamente com os valores de 2022, mantendo-se, quanto a este, a tendência descendente desde 2019”, lê-se no relatório.

No que se refere à taxa de congestão processual, entre 2022 e 2023 verifica-se um aumento em ambas as Secções: de 35,86% para 46,62% na Secção de Contencioso Administrativo e de 62,94% para 70,70% na Secção de Contencioso Tributário.

Considerando os processos com valor superior a um milhão de euros – relativamente aos quais o CSTAF diz manter “uma particular atenção”, pese embora a extinção das Equipas Extraordinárias de Juízes Tributários anteriormente responsáveis por estes casos – o número de processos pendentes “aumentou ligeiramente”, de 1.504 para 1.538 processos (+34), refletindo a entrada de 636 processos e a conclusão de 602.

Em valor, estes processos pendentes registaram um agravamento de perto de 856 milhões de euros, de mais 11.246 milhões de euros em 2022 para cerca de 12.102 milhões em 2023.

No que toca ao STA, verificou-se uma “ligeira redução” da pendência de processos desta natureza, de 82 processos para 74 (menos oito), tendo dado entrada neste Tribunal 84 processos e sido concluídos 92. Já o valor processual pendente registou uma diminuição mais intensa, passando de 290,7 para 48,2 milhões de euros.

Relativamente aos Tribunais Centrais Administrativos (TCA), verificou-se um aumento da pendência no Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS, de 265 processos para 327 – mais 62) e uma diminuição da mesma no Tribunal Central Administrativo Norte (TCAN, de 168 processos para 164 – menos quatro), sendo que ambos os tribunais registaram um agravamento do valor processual pendente (de 1.919 para 2.667 milhões de euros no TCAS e de 856 milhões para 1.274 milhões de euros no TCAN).

Nos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), houve um recuo do número de processos pendentes, de 989 para 973 (menos 16), a que correspondeu também uma diminuição do valor processual pendente em 68.390 milhões de euros, para 8.112 milhões.

Na nota introdutória do relatório, a presidente do CSTAF destaca que, em 2023, o Conselho se manteve “particularmente atento ao cumprimento das orientações que definiu em matéria de gestão processual”, concretamente a “prioridade a conferir na decisão dos processos urgentes, prioritários (ações administrativas por atraso na administração da justiça e processos tributários no âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias)”, bem como a “prioridade na tramitação e decisão dos processos mais antigos, de forma a tentar conseguir dar cumprimento ao imperativo constitucional e legal de decisão em prazo razoável”.

“É certo que tal desígnio ainda não foi alcançado, mas têm sido dados passos seguros nesse sentido, destacando-se, nomeadamente, o aumento do número de juízes para esta jurisdição, a especialização nos tribunais de primeira e segunda instância, [e] a dinâmica alcançada com a criação da bolsa ou quadro complementar de juízes (que permite colmatar ausências temporárias, muito frequentes por força do gozo de licenças parentais numa magistratura maioritariamente feminina)”, sustenta Dulce Neto.

Segundo salienta, tal “viabilizou uma significativa diminuição do número de processos pendentes em 1.ª instância no ano de 2023 – mais de 5.000 relativamente ao ano anterior – e que podia e devia ser maximizada pela possibilidade legal de criação e atribuição de assistentes administrativos ou assessores aos juízes de direito desta jurisdição”.

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