Procuradoria-Geral da República diz que processo contra Salgado não será suspenso nem extinto

Este esclarecimento decorre pós divergências entre especialistas jurídicos sobre a instauração do processo de maior acompanhado, pedida esta sexta-feira pelo Ministério Púbico (MP).

Ricardo Salgado vai continuar a ser julgado no âmbito do processo do BES/GES e este não será suspenso ou extinto.

“A anomalia psíquica superveniente não é, na ordem jurídica portuguesa, fundamento para a extinção do procedimento criminal. Igualmente não é causa de suspensão. As que existem são taxativas e a anomalia psíquica não está entre elas. Essa foi a posição defendida pelo MP no julgamento e o Tribunal acolheu-a e indeferiu o requerido pelo arguido, razão pela qual deu início ao julgamento”, esclareceu por escrito fonte oficial da PGR, avança o Observador.

Em causa a “anomalia psíquica” que afeta Ricardo Salgado neste momento em que decorre o julgamento do processo BES – na sequência da doença de Alzheimer que lhe foi diagnosticada – cujo julgamento arrancou esta semana, dez anos depois da queda do banco, vai continuar a ser julgado.

Este esclarecimento decorre pós divergências entre especialistas jurídicos sobre a instauração do processo de maior acompanhado, pedida esta sexta-feira pelo Ministério Púbico (MP).

Ministério Público “reconheceu a situação” de incapacidade de Ricardo Salgado e requereu o regime de acompanhamento para o ex-líder do BES, no âmbito do julgamento do processo do BES/GES, que decorre. Ainda assim, o advogado do ex-líder do BES não considera que o estatuto de maior acompanhado resolva o problema. O regime do acompanhamento tem como objetivo “garantir o bem-estar, a recuperação, o pleno exercício dos seus direitos e a observância dos deveres do adulto, focando-se na pessoa e não apenas no seu património”.

ANDRÉ KOSTERS/LUSAANDRÉ KOSTERS/LUSA

“Este regime limita-se ao mínimo necessário para que a autodeterminação e capacidades do beneficiário possam, dentro dos circunstancialismos, ser asseguradas; não haverá lugar a acompanhamento se os deveres de assistência e cooperação bastarem para a proteção da pessoa“, lê-se no site oficial do Ministério Público. Apenas por decisão judicial é que o acompanhamento cessa ou é alterado.

Para beneficiar deste regime basta ser maior de idade, impossibilitado, quer por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, de exercer os seus direitos, de forma “plena pessoal e consciente ou cumprir os seus deveres”.

Cabe ao tribunal decidir se é adequado o acompanhamento ou não, podendo ser requerido, independentemente de autorização, pelo Ministério Público, mas também pelo próprio ou, mediante autorização deste, pelo cônjuge, pelo unido de facto ou por qualquer parente sucessível. Mas a autorização do beneficiário pode ser retirada pelo tribunal.

Ricardo Salgado está acusado de 62 crimes, alegadamente praticados entre 2009 e 2014, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, infidelidade, manipulação de mercado, branqueamento de capitais e falsificação. A queda do GES causou prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

Para o advogado Francisco Proença de Carvalho, este estatuto “não altera nada”. Apesar de o Ministério Público ter proposto o estatuto de maior acompanhado para Ricardo Salgado, este “já tem a sua cuidadora informal”, que é a mulher, Maria João Salgado, a qual “é uma pessoa absolutamente essencial” para o seu cliente, disse.

A defesa admitiu que “não estava a contar” com esta iniciativa do Ministério Público, da qual ainda não foi notificado, mas disse que, com este requerimento, “finalmente, o Ministério Público reconhece a situação” de incapacidade de Ricardo Salgado, ou seja “aquilo que a defesa anda a dizer há três anos”.

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