Caso EDP/CMEC: Emails da investigação a Mexia sem rasto. Juiz ordena a sua destruição, decidida em abril

O MP tinha sido notificado para localizar a prova nula para ser destruída. Num despacho enviado pelo juiz, a 15 de outubro, o magistrado insistiu no sentido de saber onde estão os originais.

No dia 18 de abril, o juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu que a principal prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida, já que a apreensão de emails tinha de ser feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Assim, ordenou a destruição de centenas de milhares de emails apreendidos na sede de EDP, em junho de 2017, relativos a comunicações entre António Mexia e João Manso Neto. Mas, até agora, essa prova ainda não foi destruída nem tão pouco se sabe do paradeiro da mesma.

Isto depois de – há um ano – o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que essa prova recolhida no caso do processo EDP/CMEC não é válida para o processo, com o mesmo argumento que a apreensão de emails teria de ter sido feita com autorização de um juiz de instrução e não meramente por iniciativa do Ministério Público (MP), como aconteceu. Estas provas eram cruciais para sustentar uma eventual acusação pelo Ministério Público. E que, agora, não vão poder ser utilizados por Carlos Casimiro e Hugo Neto, os magistrados do MP titulares do processo.

O Ministério Público tinha sido notificado para localizar e informar onde estava a prova nula para ser destruída. Num despacho enviado pelo juiz de instrução dias Costa, de 15 de outubro – e a que o ECO teve acesso –, o magistrado insistiu no sentido de saber onde estão os originais. O que significa que os referidos emails ainda não estão destruídos. Destruição essa ordenada por uma decisão transitada em julgado, já que o MP não recorreu. O magistrado vem assim exigir saber onde estão os originais.

Em abril, o juiz de instrução ordenou a destruição da totalidade dos emails apreendidos em junho de 2017 na sede da EDP discordando dos argumentos invocados pelo MP e recusou o pedido do MP para declarar a validade da utilização desses emails, socorrendo-se da decisão do STJ. O juiz ordena, assim, “a destruição de qualquer cópia digital ou impressão que conste do processo relativa aos 3.277 emails que foram objeto do despacho judicial”, mas também a destruição de “qualquer cópia digital ou impressão que conste do processo relativa aos restantes emails apreendidos aquando da apreensão daqueles 3.277”. E terão de ser os arguidos a dizer que emails consideram que têm de ser destruídos.

Já em setembro – num despacho de 16 de setembro –, o tribunal impôs ao MP que faça prova da exclusão no processo dos emails considerados proibidos pelo STJ, ao pedir “o envio do suporte digital onde se mostram gravados os 3.277 emails (…), bem como os restantes emails apreendidos aquando da apreensão daqueles”.

O Ministério Público (MP) tem até esta quarta-feira para concluir a investigação do processo CMEC/EDP. Os procuradores já tinham pedido um adiamento de um mês para terminar o inquérito, mas a Procuradoria-Geral da República (PGR), já sob a tutela de Amadeu Guerra, apenas deu 23 dias, período que termina esta quarta-feira. No total, foram cerca de 20 prorrogações de prazo pedidas, só nos últimos sete anos.

Segundo a PGR, o prazo para o encerramento do inquérito tem vindo a ser “sucessivamente prorrogado” e desta última vez foram “invocados constrangimentos, relativos à recente tramitação processual que tem vindo a ser desenvolvida junto do Tribunal Central de Instrução Criminal” que ao órgão considerou já terem sido “ultrapassados”. O processo tem sido marcado por sucessivos adiamentos na sua conclusão, retardando dessa forma um despacho de acusação ou arquivamento. Os últimos três prazos fixados anteriormente foram o dia 30 de abril, 30 de junho e 30 de setembro para a conclusão do inquérito.

As últimas prorrogações de prazos ficaram a dever-se, sobretudo, à presença no processo de 3.277 emails apreendidos aos ex-administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto e cuja apreensão foi anulada em outubro de 2023 por um acórdão de fixação de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça.

O que é o processo dos CMEC?

Foi há 12 anos que se deu a abertura de inquérito deste processo. O foco da investigação centrava-se nas suspeitas de favorecimento do Governo, na altura de José Sócrates, à EDP.

O caso está relacionado com os CMEC (Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual) e o eventual favorecimento da EDP, no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade. Em causa estão benefícios de mais de 1,2 mil milhões de euros alegadamente concedidos por Manuel Pinho à EDP, entre outubro de 2006 e junho de 2012.

Mexia foi constituído arguido a 2 de junho de 2017, na sequência de buscas à EDP. Tal como Manso Neto, antigo administrador da elétrica, é suspeito de quatros crimes de corrupção ativa e de alegados subornos ao antigo ministro Manuel Pinho (Governo Sócrates), ao ex-diretor-geral da Energia Miguel Barreto e a João Conceição, antigo consultor de Pinho no Ministério da Economia e atual administrador da REN.

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