Sindicato e APROSE acordam atualização dos salários nos seguros

Ficam oficiais as novas tabelas e condições salariais dos trabalhadores de agentes e corretores de seguros, sócios ou não da APROSE. Veja aqui o que mudou.

O STAS – Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora, liderado por Patrícia Caixinha, anunciou a publicação da Portaria de Extensão (PE) das alterações ao Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) da APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, referentes, nomeadamente, à atualização da tabela salarial para 2024, do valor do subsídio de refeição e das restantes cláusulas de expressão pecuniária.

Acordo renovado: David Pereira, presidente da APROSE, e Patrícia Caixinha, presidente do STAS.

A Portaria de Extensão foi publicada esta segunda-feira no Diário da República, (Portaria n.º 249/2024/1), entrando em vigor no 5º dia posterior à sua publicação, mas a partir de 1 de julho de 2024 no que respeita à tabela salarial e cláusulas de expressão pecuniária.

O CCT celebrado entre o STAS e a APROSE abrange as relações de trabalho entre Empregadores que, no território nacional, se dediquem à atividade de mediação de seguros e resseguros, e que estejam inscritos oficialmente com as categorias de agente de seguros, corretor de seguros e mediadores de resseguros, e Trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias previstas no referido CCT.

A PE agora publicada tem como consequência a aplicação da referida atualização salarial a todo o setor, independentemente da filiação daqueles empregadores na APROSE, ou seja, passam a ser extensíveis a todos os trabalhadores.

Aplicação da nova Tabela Salarial reflete os seguintes aumentos em 2024:

  • Banda Salarial A: 4,52%, com um valor mínimo de 2.409,5€;
  • Banda Salarial B: 4,52%, com um valor mínimo de 1.667€;
  • Banda Salarial C: 4,51%, com um valor mínimo de 1.271€;
  • Banda Salarial D: 4,77%, com um valor mínimo de 1.130€;
  • Banda salarial E: 4,99%, com um valor mínimo de 1.100€;
  • Banda Salarial F: 7,44 %com um valor mínimo de 870,2€;
  • Banda Salarial G: 7,43%, com um valor mínimo de 830€.

Quanto ao Subsídio de Refeição e Cláusulas de Expressão Pecuniária, os novos valores em 2024 são os seguintes:

  • Subsídio de Almoço passa a 9,15€ por dia;
  • Atualização dos valores das despesas de deslocação em serviço;
  • Valor do Km atualizado para 0,44€.

Segundo o STAS, os efeitos desta portaria são estendidos a todo o território continental. Já foi efetuada na RA da Madeira tendo a Secretaria Regional de Inclusão Trabalho e Juventude da Região Autónoma da Madeira, publicado a sua extensão através da portaria n.º 33/2024 de 26 de julho de 2024. Quanto ao Governo Regional dos Açores, é aguardada a publicação da respetiva portaria de extensão aplicável na região.

O STAS nasceu em 28 de fevereiro de 1934 e foi um dos fundadores da UGT em 1978, sendo o sindicato com maior representatividade no setor segurador com acordos de empresas estabelecidos com dezenas de seguradoras, bem como com a APROSE.

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