Governo aprova reprogramação da despesa do novo edifício da PJ em Faro
Resolução do Conselho de Ministros autoriza a reprogramação dos encargos da empreitada do novo edifício da Polícia Judiciária (PJ) em Faro, um investimento público de cinco milhões.
Uma resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República autoriza a reprogramação dos encargos da empreitada do novo edifício da Polícia Judiciária (PJ) em Faro, um investimento público na ordem dos cinco milhões de euros.
O diploma, aprovado na semana passada, altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2023, de 02 de março, que autoriza a PJ a realizar a despesa global de 5.338.712 euros, acrescida de IVA, nos anos de 2024 e 2025 com a requalificação do edifício que vai receber a Diretoria do Sul da força de segurança.
O documento determina que os encargos não podem exceder os montantes de 5.238.712 euros em 2024 e de 100.000 euros em 2025.
Com um investimento inicial estimado em 4,9 milhões de euros, a empreitada teve o custo atualizado para mais de cinco milhões de euros, dado que, segundo o Governo, “foram identificadas diversas situações que resultam na necessidade do acréscimo da despesa”.
Esse aumento “resulta de trabalhos complementares, de alterações do projeto que, por força do interesse público, foram necessárias devido à imprevista degradação acentuada que o prédio entretanto sofreu, sendo igualmente necessário proceder à prorrogação do prazo de conclusão da empreitada”, é referido.
A Diretoria do Sul vai mudar-se para o antigo edifício da Escola Superior de Saúde da Universidade do Algarve (UAlg), enquanto a academia assumirá a posse da atual sede da força policial, na zona histórica de Faro, de acordo com um decreto-lei publicado em janeiro de 2021 em Diário da República.
“Atendendo ao hiato temporal verificado após a decisão de contratar, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorrerá nos anos de 2024 e 2025, bem como a autorização do valor máximo da despesa”, lê-se também na portaria hoje publicada.
O Conselho de Ministros determinou também que os encargos financeiros são satisfeitos por verbas inscritas, no ano de 2024, nas transferências de receitas próprias entre organismos e no Plano de Recuperação e Resiliência. Em 2025, as receitas próprias do ano serão inscritas como fonte de financiamento.
Estabeleceu-se ainda que “o montante máximo da despesa estabelecido para cada ano económico pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que lhe antecede”.
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