Segurança Social garante que é possível contratar imigrantes mesmo que não tenham NISS
As empresas não precisam de esperar que os trabalhadores imigrantes tenham NISS para celebrar um contrato de trabalho. O esclarecimento foi dado esta sexta pela Segurança Social.
A Segurança Social esclareceu esta sexta-feira que as empresas podem celebrar contratos de trabalho com imigrantes, mesmo que ainda não tenha sido atribuído a essas pessoas um número de identificação de Segurança Social (NISS).
“O contrato de trabalho é o elemento fundamental para que seja atribuído NISS a um cidadão estrangeiro. Não é necessário que o NISS conste no contrato de trabalho, pelo que as entidades empregadoras não precisam de aguardar que o trabalhador tenha o NISS para celebrar o contrato de trabalho”, lê-se numa nota publicada esta sexta-feira de manhã no site da Segurança Social.
Já depois de o NISS ter sido atribuído ao imigrante, cabe ao empregador comunicar o vínculo laboral, através da Segurança Social Direta (a plataforma online da Segurança Social), regularizando, nessa altura, as obrigações contributivas, isto é, pagando os descontos em falta.
“A regularização da situação contributiva é essencial para garantir o acesso aos direitos e benefícios previstos no sistema de segurança social, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e para a sustentabilidade do sistema”, sublinha a Segurança Social.
Este esclarecimento é dado numa altura em que a imigração se tornou num dos temas quentes em Portugal, nomeadamente no que diz respeito ao mercado de trabalho. Com a mão-de-obra nacional a escassear, as empresas têm olhado além fronteiras para dar resposta às suas necessidades de pessoal. Mas persistem dúvidas quanto ao recrutamento e integração desses trabalhadores.
Ainda em outubro, o Público Brasil relatava que “muitos imigrantes” não estavam a conseguir resolver a sua documentação, porque, sem NISS, estavam a ver recusada autorização de residência — e, sem autorização de residência, não estavam a conseguir o NISS. O jornal explicava que, sem NISS, os contratos de trabalho não estavam a ser considerados válidos.
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