Danos emocionais podem pesar nas indemnizações de seguro
O Tribunal Superior de Espanha estabeleceu um valor de afeição 50% dos danos calculados pela perda total de um veículo sinistrado. A jurista Patrícia Azevedo Lopes explica o que acontece em Portugal.
Em sentença de dezembro passado, o Supremo Tribunal de Espanha estabeleceu incremento da indemnização por um sinistro com perda total de um veículo para além do valor venal do mesmo, admitindo um aumento de 50% pelo “valor de afeição”.
Por valor de afeição, entendeu o Tribunal os gastos administrativos, dificuldades em encontrar um veículo similar e a incerteza quanto ao seu funcionamento, entre outras circunstâncias, que podem ser apreciadas na valorização dos danos.
“A decisão do Tribunal Supremo espanhol de reconhecer o ‘valor de afeição’ como critério para compensação em casos de sinistros é um avanço significativo”, refere Patrícia Azevedo Lopes, da Atlaw, quando contactada por ECOseguros a respeito deste caso. “Esta decisão pode inspirar outros sistemas jurídicos, incluindo o português, a considerar fatores emocionais e sentimentais nas suas próprias decisões de compensação. Contudo, nos casos de sinistros, nomeadamente automóvel, desconhece-se idêntica consideração compensatória”, afirmou a jurista. Em três perguntas, Patrícia Azevedo Lopes esclareceu o tema.
O valor de afeição existe em Portugal?
O conceito de “valor de afeição” refere-se ao valor sentimental atribuído a um bem, que vai além do seu valor comercial. Em Portugal, embora não haja uma decisão específica que reconheça explicitamente este conceito, a legislação e a jurisprudência consideram danos de ordem moral ou sentimental nas indemnizações. Este reconhecimento é particularmente relevante na reposição natural, que visa restaurar a situação anterior ao dano de forma mais completa e justa.
A jurisprudência portuguesa tem evoluído para reconhecer a importância dos interesses morais e sentimentais. Por exemplo, em ações de reivindicação de propriedade, os tribunais consideram não apenas o valor económico do bem, mas também o impacto emocional e sentimental da perda. O Código Civil português permite que a indemnização inclua todos os danos, tanto patrimoniais como não patrimoniais.
Este aumento no valor de indemnização pode ser solicitado à seguradora?
Pode ser solicitado um aumento do valor da indemnização a uma seguradora, especialmente se houver justificativas válidas, como a consideração de danos morais ou sentimentais.
Em Portugal, é possível argumentar a favor da inclusão de interesses de ordem moral ou sentimental na indemnização, embora não haja uma decisão específica que reconheça explicitamente o “valor de afeição”. No entanto, é importante apresentar uma argumentação sólida e, se necessário, recorrer a precedentes internacionais para fortalecer o pedido.
Como se pode reclamar se a companhia de seguros não responder?
Se a companhia de seguros não responder ao pedido, existem várias etapas que pode seguir para reclamar. Primeiro, contactar a seguradora novamente, enviando uma carta registada com aviso de receção, detalhando o sinistro e mencionando a falta de resposta anterior. Caso a seguradora permaneça sem responder, pode ser apresentada uma reclamação junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), ou em alternativa recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), que oferece serviços de mediação e arbitragem para resolver litígios entre segurados e seguradoras. A mediação é uma forma de resolução de litígios que envolve a intervenção de um mediador neutro, enquanto a arbitragem resulta numa decisão vinculativa. Como último recurso, pode considerar a possibilidade de mover uma ação judicial contra a seguradora. Neste caso, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito dos seguros para obter orientação jurídica adequada.
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