Bruxelas processa Portugal por atraso na aplicação da diretiva do IVA
A Comissão Europeia iniciou procedimentos de infração por não terem sido transpostas, até final do no ano passado, as mudanças sobre taxas reduzidas e regime aplicado às PME.
A Comissão Europeia iniciou esta sexta-feira procedimentos de infração por Portugal não ter aplicado duas diretivas europeias sobre o IVA, nomeadamente sobre taxas reduzidas e o regime aplicado às pequenas empresas, dando dois meses para o país o fazer. De salientar que o Governo aprovou as respetivas propostas de lei em novembro passado e a Assembleia da República deu luz verde aos diplomas na semana passada. Porém o prazo limite, de 31 de dezembro de 2024, não foi cumprido.
No dia em que adotou um pacote de decisões por infração pela ausência de comunicação pelos Estados-membros das medidas tomadas para transpor para o direito nacional certas diretivas da União Europeia (UE), o executivo comunitário anunciou, desde logo, um processo contra Portugal (e outros seis países, como Bélgica, Bulgária, Grécia, Espanha, Lituânia e Roménia), dado não o ter feito relativamente à lei para as taxas do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA).
A diretiva em causa permite uma utilização mais ampla pelos países de taxas reduzidas de IVA, incluindo a utilização de taxas zero para produtos essenciais (como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos destinados a uso médico), bem como taxas específicas como derrogações para garantir a igualdade de tratamento em toda a União.
A grande novidade deste diploma é a possibilidade de os Estados-membros poderem aplicar uma terceira taxa reduzida abaixo de 5%, o que antes não era permitido, além de duas acima desse limiar que, em Portugal, são de 13% e 6%. A União Europeia avançou com esta alteração em 2022 e os países puderam aplicá-la logo, mesmo antes de ser vertida na letra da lei nacional, para dar resposta à crise pandémica e inflacionista. Foi abrigo desta exceção que o Governo de António Costa implementou temporariamente o IVA zero para um cabaz de 46 bens alimentares essenciais durante nove meses, entre abril de 2023 e 4 de janeiro de 2024.
A transposição da diretiva para o ordenamento jurídico foi “parcial”, segundo o Governo de Luís Montenegro, porque o Executivo optou por não mudar as atuais taxas reduzidas em vigor, de 13% e 6%. “A proposta do Governo não prevê alterações ao nível das taxas”, como já tinha explicado ao ECO Miguel Silva Pinto, da Autoridade Tributária.
Como Portugal e outros seis países não comunicaram a transposição integral desta diretiva para o direito nacional até 31 de dezembro de 2024, a Comissão Europeia está a enviar cartas de notificação dando-lhes dois meses para responder, concluir a transposição e notificar as respetivas medidas nacionais.
Na ausência de uma resposta satisfatória, o executivo comunitário pode decidir emitir um parecer fundamentado e, depois, avançar para tribunal.
Também esta sexta-feira, Bruxelas enviou cartas a Portugal e outros sete países (Bulgária, Irlanda, Grécia, Espanha, Chipre, Lituânia e Roménia) por não terem comunicado a transposição do regime especial de IVA para as pequenas empresas, o que também deveria ter sido feito até final do ano passado.
Esta outra lei permite que as pequenas empresas vendam bens e serviços sem cobrar IVA e alivia as suas obrigações de cumprimento deste imposto, nomeadamente para companhias de menor dimensão estabelecidas noutro Estado-membro.
Neste momento, só as PME sem contabilidade organizada que, regra geral, são trabalhadores independentes ou recibos verdes, podem beneficiar da isenção do imposto desde que o volume de negócios não ultrapasse os 15 mil euros anuais. Com a transposição da diretiva, também as pequenas e médias empresas com contabilidade organizada vão poder aderir ao regime desde que também cumpram com aquele limite de faturação anual.
Para além disso, as PME nacionais com ou sem contabilidade organizada vão poder usufruir deste benefício noutros países da UE, “desde que o seu volume de negócios anual global não ultrapasse os 100 mil euros”, indicou ao ECO o alto quadro da AT para a área do IVA, Miguel Silva Pinto.
A proposta de lei que transpõe esta diretiva foi aprovada pelo Executivo de Luís Montenegro em novembro do ano passado, tendo sido viabilizada pela Assembleia da República no dia 24 deste mês. Mas a data limite era 31 de 2024. Por isso, Bruxelas avançou com processos de infração.
Portugal e aqueles sete países devem, também nesta área, responder à Comissão Europeia dentro de dois meses.
Por comunicar a Bruxelas está ainda a transposição da diretiva relativa aos ajustamentos dos critérios de dimensão para micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos, o que motivou um terceiro procedimento aberto contra Portugal.
No que toca a esta legislação — que altera a diretiva contabilística que ajusta os critérios de dimensão das micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos em função da inflação –, devia ter sido adotada na lei portuguesa (e de outros quatro países, como Chipre, República Checa, Espanha e Malta) até 24 de dezembro de 2024. Como isso não aconteceu, é agora dado um prazo de dois meses para ser feito.
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