Bastonária dos advogados já entregou resposta ao tribunal para evitar suspensão das eleições
Esta resposta chegou ao tribunal no dia 14 de fevereiro foi assinada pela própria bastonária e dois advogados da Ordem dos Advogados. Fernanda de Almeida Pinheiro invocou o "interesse público".
A bastonária da Ordem dos Advogados já entregou no tribunal administrativo a resolução fundamentada de resposta à decisão de suspensão do ato eleitoral marcado para os dias 18 e 19 de março. Esta resposta chegou ao tribunal no dia 14 de fevereiro, às 18.00, e foi assinada pela própria bastonária e dois advogados da OA. Fernanda de Almeida Pinheiro já tinha avisado que iria contestar a decisão judicial mas, contactada pelo ECO/Advocatus, não respondeu às questões colocadas.
O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu, no final de janeiro, que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA têm se ser suspensas. A citação chegou na terça-feira, dia 11, à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro poderia elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”. E foi precisamente isso que aconteceu. O ECO/Advocatus sabe que a resposta foi entregue ao tribunal e os argumentos usados foram dois: o interesse público, sendo a OA uma associação pública profissional, e os gastos financeiros para a OA, se se verificar o adiamento das eleições antecipadas.
Em causa um pedido para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. O tribunal decidiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada. E é este argumento da juíza que este grupo de advogados sugere que a bastonária ignorou. Um dos advogados, Vítor Marques Moreira disse ao ECO/Advocatus que ainda não tinha sido notificado da resposta da bastonária dos advogados.
Com esta decisão judicial, um dos candidatos ao Conselho Regional de Lisboa (CRL) suspendeu a campanha eleitoral relativa da sua lista (Lista D). “A Lista D informa que suspende, com efeitos imediatos, todos os atos de campanha eleitoral”, disse Pedro Carrilho da Rocha.
Mas é caso único. O ECO/Advocatus contactou todos os candidatos a bastonário da Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da OA e ainda ao CR de Lisboa e todos responderam que não pretendem suspender a campanha porque não foram notificados de nenhuma decisão judicial, apesar de receberem mail do presidente da Comissão Eleitoral da OA nesse sentido. Já a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, também ela recandidata, e que foi formalmente notificada a 11 de fevereiro pelo tribunal, não respondeu ao ECO/Advocatus.
A convocatória para as eleições para os órgãos da OA, feita por Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.
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