Há 1.313 empresas com linhas Covid por converter em subvenção. Processo deve ficar concluído a 31 de março

Portal da Banca para submissão de todo o pack documental para a conversão da subvenção abriu a 10 de fevereiro. Processo será encerrado a 16 de março e a até 31 de março deverá estar tudo pago.

O Banco de Fomento quer ter concluído o processo de pagamento das verbas a fundo perdido que resultam do cumprimento dos requisitos das linhas Covid até 31 de março. Há 1.313 empresas que ainda não converteram o seu financiamento em subvenção a fundo perdido num total de 45 milhões de euros, revelou o CEO, Gonçalo Regalado, na apresentação do Plano de Ação do Banco Português de Fomento.

Quando o Governo lançou as linhas de crédito Covid para ajudar as empresas a lidar com os impactos da pandemia, foi decidido que seria possível a conversão de até 20% do crédito concedido em subsídio a fundo perdido. O Banco de Fomento começou a pagar essa regalia às empresas que cumprem os requisitos necessários em dezembro de 2022, mas, quase um ano depois, havia centenas de empresas a aguardar decisão.

O banco anunciou em dezembro de 2024, ainda sob a liderança de Ana Carvalho, que ia iniciar uma reapreciação dos processos de conversão em valores não reembolsáveis que apresentaram “irregularidades na submissão documental”, tendo já recebido as autorizações necessárias do Governo para reabrir o chamado Portal Banca.

Estava previsto que a plataforma, acessível exclusivamente aos bancos comerciais, seria reaberta em janeiro deste ano para a “submissão de documentação corretiva e probatória necessária à regularização dos processos”. Mas o Portal acabou por abrir apenas a 10 de fevereiro.

Há 1.313 empresas que ainda não converteram o seu financiamento em subvenção a fundo perdido, num total de 45 milhões de euros, revelou Gonçalo Regalado, sublinhando que o objetivo é eliminar divergências entre bancos comerciais, empresas e o Banco de Fomento, mas também garantir a estabilidade nos reembolsos. Em causa estão, sobretudo, “empresas da indústria e do turismo, os motores da exportações em Portugal”.

“Ao dia de hoje já pagámos 35 operações logo na primeira semana e já apoiámos mais de seis bancos”, disse o novo CEO, acrescentando que, “ao dia de hoje, há mais de 500 processos a serem instruídos”.

No dia 3 de fevereiro foi comunicado aos bancos e aos empresários o processo de avaliação destas elegibilidades, “um processo que é para ser feito com rigor” e a 10 de fevereiro foi aberto o Portal da Banca para a submissão de todo o pack documental para a conversão da subvenção. “Encerraremos esse processo a 16 de março e a até 31 de março queremos ter contas acertadas com os empresários. Pagar aquilo que é a nossa responsabilidade”, explicou Gonçalo Regalado.

Esta decisão resulta da conclusão de que “ao nível das subvenções era preciso dar um sinal de confiança e de reputação do BPF a todo o mercado”.

Cabia às empresas manifestar o interesse junto do banco para que parte do crédito fosse convertido em subvenção, devendo para isso facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutenção dos postos de trabalho” e preencher uma declaração.

Isto porque, segundo as regras definidas nas linhas Covid, as empresas poderiam ter “uma parte do empréstimo convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento” desde que mantivessem “a totalidade dos postos de trabalho face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação”.

Caso não mantivessem todos os empregos, então, a taxa máxima de conversão do empréstimo em subvenção a fundo perdido seria “reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho”. Mas se a não manutenção de postos de trabalho fosse superior a 30%, então, este benefício não se aplicava.

Além disso, para ver parte do apoio ser convertido num subsídio a fundo perdido, a empresa teria de ter a situação fiscal e contributiva regularizada e respeitar os montantes máximos de auxílio por beneficiário de acordo com as regras definidas por Bruxelas. Isto é, o valor não reembolsável não poderia ser superior a 800 mil euros e a 120 mil euros por empresa ativa no setor das pescas e da aquicultura ou 100 mil euros por empresa ativa na produção primária de produtos agrícolas.

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