Câmara da Maia vence batalha judicial de 20 milhões de euros. CNMF assessorou a autarquia
A Cerejeira Namora, Marinho Falcão representou o município da Maia, tendo o patrocínio sido assumido pelos advogados Pedro Marinho Falcão e Eduardo de Sousa Campos.
A Câmara Municipal da Maia ganhou uma batalha judicial de 20 milhões que podia levar à demolição do complexo escolar e do centro de saúde do Castelo da Maia, colocando fim a um diferendo iniciado há 44 anos.
No dia 13 de fevereiro, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu, por unanimidade, um acórdão que dá razão ao Município da Maia. Nos termos do acórdão, estava em causa a imputação de vícios jurídicos e ilegalidades alegadamente ocorridos desde 1981, altura em que o município idealizou e concretizou o atual complexo escolar e do centro de saúde do Castelo da Maia.
A Cerejeira Namora, Marinho Falcão representou o Município da Maia, tendo o patrocínio sido assumido por Pedro Marinho Falcão e Eduardo de Sousa Campos. Em declarações, referiram que se “trata do finalizar de um processo de natureza cível de extrema complexidade factual e jurídica, em que foram inicialmente deduzidos 17 pedidos diferentes contra o Município da Maia que poderiam, para além de avultadas indemnizações, levar à demolição das escolas e do centro saúde. Os particulares lançaram mãos de todos os expedientes processuais possíveis mas, finalmente, ao fim de doze anos nos tribunais (um prazo inusual em processos cíveis) a justiça foi feita e os maiatos vão manter os equipamentos tão relevantes”
Tais equipamentos sociais foram construídos em terrenos privados, no contexto de um processo negocial que, em 2013, foi judicialmente colocado em causa pelos proprietários dos imóveis (e seus herdeiros). Estes alegaram que existiu uma invasão e ocupação ilegítima, mesmo confisco, e exigiam, para além de mais 20 milhões de euros em indemnização, a devolução dos terrenos e a inerente demolição das escolas e centro de saúde.
Por seu lado, o Município da Maia, refutando essa interpretação, sustentou que a sua atuação era legítima à luz de um contrato promessa celebrado com os proprietários e que a inércia estava do lado dos particulares.
O Supremo Tribunal de Justiça, depois de diversos recursos e incidentes, quer para o Tribunal da Relação do Porto quer para o próprio Supremo Tribunal de Justiça, veio, em decisão que já não admite recurso, a dar razão ao Município da Maia e considerar tal contrato como válido e vinculante para as partes.
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