IVA de caixa alargado aos dois milhões de euros de faturação

Atualmente, o regime permite que as empresas só paguem o imposto quando o recebem dos clientes se tiverem um volume de negócios anual até 500 mil euros. Governo estendeu esta benesse.

O Governo aprovou um decreto-lei que alarga o IVA de caixa aos dois milhões euros anuais de faturação, depois de o Governo ter dado luz verde ao pedido de autorização legislativa, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros.

Este regime permite que as empresas só paguem o imposto ao Estado quando o recebem do cliente. Atualmente, só podem aderir a este instrumento quem apresentar um volume de negócios anual até 500 mil euros. Com o diploma agora aprovado, o benefício é estendido a entidades que apresentam uma faturação anual até dois milhões de euros.

O Conselho de Ministros também aprovou outros dois decretos que transpõem parcialmente diretivas europeias ligadas ao IVA, depois de o Parlamento ter viabilizado os respetivos pedidos de autorização legislativa.

Um diploma alarga a isenção de IVA às pequenas e médias empresas (PME) com contabilizada organizada. Neste momento, só as PME sem contabilidade organizada que, regra geral, são trabalhadores independentes ou recibos verdes, podem beneficiar da isenção do imposto desde que o volume de negócios não ultrapasse os 15 mil euros anuais. Com a transposição da diretiva, também as pequenas e médias empresas com contabilidade organizada vão poder aderir ao regime desde que também cumpram com aquele limite de faturação anual.

Para além disso, as PME nacionais com ou sem contabilidade organizada vão poder usufruir deste benefício noutros países da UE, desde que o seu volume de negócios anual global não ultrapasse os 100 mil euros.

Outro decreto transpõe uma diretiva europeia relativamente ao IVA dos bens em segunda mão, que visa evitar abusos na utilização do chamado regime da margem.

No âmbito do regime da margem, os bens são sujeitos a taxa reduzida, sendo que o imposto incide não sobre o valor da contraprestação, mas sobre a diferença entre o valor de compra e de venda. Com as novas regras, os vendedores deste tipo de produtos, terão de aplicar a taxa normal de IVA se optarem pelo regime da margem.

Por outro lado, a aquisição destes objetos à taxa reduzida impede que na revenda possa ser usado o regime da margem.

O ministro da Presidência indicou ainda que foram aprovados “diplomas que incluem a maioria das medidas de simplificação fiscal”, mas não detalhou quais. Ao abrigo deste pacote, o Governo prevê que, a partir de 2026, que o Imposto Único de Circulação (IUC) deixe de ser pago no mês da matrícula, passando a ser liquidado até fevereiro, no caso valores até 100 euros.

Se a fatura for superior, o proprietário poderá pagar metade em fevereiro e a outra em outubro. A criação de um número de contribuinte específico para os trabalhadores dependentes poderem pedir faturas das despesas associada à atividade profissional é outras das medidas previstas.

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