Governo melhora cobertura de seguro de colheitas para vinha

Os contratos de acesso dos produtores de vinha a indemnizações por seguros vitivinícolas de colheitas está agora mais flexibilizado após portaria publicada esta semana.

Uma Portaria do ministério da Agricultura e Pescas publicada na passada segunda-feira vem alargar a possibilidade de cobertura do risco de escaldão ou insolação nas produções de vinha para vinho.

Está em causa um dos riscos cobertos pelo seguro Vitícola de Colheitas (SVC) que, não sendo tão frequente e custoso como a chuva ou o granizo, causa perda de produção aos agricultores. O risco é descrito como “Escaldão ou insolação”, entendendo-se como tal a destruição de folhas e cachos provocada por condições de temperatura elevada e humidade relativa baixa, e por radiação solar direta, causando o dessecamento das folhas e dos bagos.

No seguro vitícola de colheitas, o agricultor tem direito a uma compensação quando perde parte da produção. A questão é saber qual a proporção dessa perda que dá direito a compensação. Esse limite chama-se “PMI – Prejuízo Mínimo Indemnizável”, e funciona como um gatilho para a ativação do seguro.

Habitualmente, nos seguros de colheitas, esse gatilho de ativação do seguro é de 20%, uma vez que os seguros agrícolas são destinados a cobrir catástrofes. As regras do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, que gere o seguro e da União Europeia – que o financia parcialmente – são claras quanto a esse limite.

No entanto, nos seguros de vinha, há maior flexibilidade, e o limite pode ser ajustado conforme a necessidade. Assim, o IFAP oferece maior apoio quando esse gatilho é mais elevado. Quando o PMI contratado é superior a 20%, o IFAP paga entre 75% a 80% do prémio comercial. Nos restantes casos, o IFAP paga 50%.

Apesar dessa flexibilidade, no ano passado o IFAP determinou que, para a cobertura de «escaldão ou insolação», o gatilho fosse sempre de 20%. O que a Portaria n.º 92/2025/1, de 10 de março, volta a permitir é a flexibilidade contratual, tal como ocorre com a maioria dos riscos abrangidos.

Quem ganha, quem perde e o que pode mudar

“Se o Estado paga, é bom que o Estado controle e defina as regras de apoio”, explica Filipe Charters, especialista no ramo agrícola. “No entanto, fico feliz pela liberdade contratual. É bom que as regras de controlo sejam mais baseadas em incentivos do que em restrições. É bom que haja maior flexibilidade. Seria bom que essa flexibilidade também existisse em outras culturas. O nível de proteção agrícola é baixo, e é saudável que haja mais concorrência na construção dos produtos”, comentou.

Em resumo, a opinião especializada afirma que os clientes passam a ter produtos diferentes, com definições de sinistros mais adequadas à sua realidade. O IFAP poderá pagar mais em indemnizações, mas eventualmente poderá corrigir o volume de apoio a esta cobertura.

Apesar de haver um elevado gap de proteção nos seguros agro, na vinha este manifesta-se menos – comenta um especialista ouvido por ECOseguros: “Não é de esperar uma grande alteração de comportamento na cadeia de valor mas as companhias poderão reagir de forma diferente face a esta alteração”.

Em 2022, último ano com informação disponível no IFAP, o Seguro SVC cobriu riscos de 201 milhões de euros, tendo para os prémios pagos em média pelos produtores tenha representado 3,8% dos capitais seguros. No entanto, o subsídio ao prémio acabou por levar os agricultores a um custo de 3,33 milhões competindo à UE o pagamento de de cerca de 4,25 milhões de euros. Assim o prémio real médio do SVC para os produtores foi de 1,65% dos capitais seguros.

No mesmo período a indemnização dos sinistros de SVC foi de 3,8 milhões de euros, com 70% desse valor relativo a geada. O escaldão provocou prejuízos segurados de 210 mil euros, mas com a flexibilização agora consagrada o número de sinistros declarados vai aumentar.

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