Supremo contraria Allianz: Desvios no regresso a casa não invalidam seguro de acidentes de trabalho
Allianz foi condenada a pagar pensão vitalícia, indemnização e despesas a mulher que caiu dentro de um autocarro ao não ir diretamente do trabalho para casa. STJ considerou acidente de trabalho.
A Companhia de Seguros Allianz foi condenada a indemnizar uma trabalhadora da Santa Casa da Misericórdia que sofreu um acidente no regresso a casa. A mulher caiu dentro de um autocarro, o que acabou por levar à remoção de um rim. Os tribunais consideraram que o acidente estava coberto pelo seguro de acidentes de trabalho. Apesar do recurso apresentado pela seguradora ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), este confirmou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), avançou a CNN Portugal (acesso gratuito).
A seguradora tentou afastar a sua responsabilidade argumentando que o acidente ocorreu fora do tempo razoável para o percurso entre o trabalho e casa, dado que a funcionária teria feito desvios para compras pessoais. Alegou ainda que tal comportamento se tratava de um “capricho” que quebrou a ligação direta entre o trabalho e o trajeto de regresso. No entanto, os tribunais entenderam que essas interrupções não descaracterizam a natureza do acidente como sendo de trabalho.
Segundo o TRL, a caminhada e as paragens feitas pela trabalhadora podem ser consideradas meios alternativos de locomoção e necessidades legítimas. O STJ reforçou esta ideia, afirmando que o acidente se insere no conceito de acidente de trabalho, já que resulta do risco associado à deslocação entre o local de trabalho e a residência. ”Tanto a doutrina como a jurisprudência têm vindo a ampliar as situações que cabem nas interrupções ou desvios que não obstam à consideração do acidente como de trabalho, numa interpretação alargada do conceito que, sem ultrapassar a letra da lei, radica no sentido teleológico das pertinentes normas”, lê-se no acórdão do supremo citado pela CNN Portugal.
Assim, a Allianz foi condenada a pagar uma pensão vitalícia anual de 9.323,66 euros desde novembro de 2022, uma indemnização de 40.942,24 euros pelo período de incapacidade temporária absoluta para o trabalho, e 6.528,66 euros em despesas médicas. A seguradora terá ainda de suportar os custos futuros de psicoterapia semanal e medicação diária.
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