PS questiona “legalidade” do Governo em gestão nomear Baleiras para o regulador dos seguros
Bancada socialista duvida da licitude da designação, considerando-a "censurável" e pede ao ministro das Finanças que apresente eventual parecer jurídico em que sustentou a decisão.
O grupo parlamentar do PS duvida da “legalidade” da nomeação, por um Governo em gestão, de Rui Nuno Baleiras, até então coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), para vice-presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), e de Paula Vaz Freire para o lugar de administradora. Por isso, enviou um requerimento dirigido ao ministro das Finanças a exigir explicações e a apresentação de “eventual parecer jurídico” em que se baseou para sustentar a decisão.
Os deputados do PS criticam o Governo por retirar a liderança da UTAO, com a saída de Baleiras. Trata-se de “um órgão técnico da maior importância para o acompanhamento e escrutínio do Governo, numa altura em que a Assembleia da República se encontra impedida de proceder a essa substituição, o que pode prejudicar o funcionamento desta entidade”, segundo o documento a que o ECO teve acesso.
A lei apenas admite a designação de nomes para os reguladores por um Executivo demissionário por “vacatura do cargo ou urgência”. Mas o Governo de Luís Montenegro avançou, ainda assim, com a nomeação, o que, para os deputados do PS, “mais do que questionável, é a todos os níveis censurável”, “em particular”, acrescentam, em relação à indicação de Baleiras para vice-presidente, “um lugar que não está preenchido há mais de dois anos, sendo muito questionável considerar ‘vacatura’ para efeitos legais”, de acordo com o requerimento a que o ECO teve acesso.
Atualmente, o conselho de administração da ASF tem em plenitude de funções quatro elementos, uma presidente e três vogais, não havendo vice-presidente desde 2022, uma vez que o órgão não estava preenchido na sua composição máxima. Por isso, o PS considera que a qualificação jurídica de vacatura de lugar “para efeito de designação de um vice-presidente da ASF, no atual contexto desta entidade, não é líquida”.
Para além disso, e de acordo com a lei, com um Governo demitido e em gestão, “para a designação de membros do conselho de administração de entidades reguladoras, não basta que haja vacatura do lugar como também é necessária ‘urgência’ que justifique essa designação”, lembram os parlamentares.
Para o PS, “impõe-se ao Governo um especial dever de cuidado no tratamento de nomeações neste período, ainda para mais para prover cargos que estão vagos há mais de dois anos”. O grupo parlamentar salienta que a sua “posição foi clara nas audições dos indigitados pelo Governo – em especial no que respeita à personalidade indigitada para vice-presidente (cuja atuação na UTAO se pautou pela afirmação de posições políticas favoráveis à força política que atualmente lidera o Governo) – exigindo-se por isso uma maior reserva por parte do Governo nesta designação, a pouco mais de um mês de eleições legislativas”.
Face ao risco de ilicitude na nomeação de dois cargos para a ASF, mas sobretudo em relação à designação de Rui Nuno Baleiras para vice-presidente, os deputados do PS solicitam ao ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, os seguintes esclarecimentos:
- “Pode o Governo partilhar com a Assembleia da República eventual parecer jurídico que tenha pedido para produzir que justifique a legalidade da designação de um vice-presidente do conselho de administração da ASF em período em que o Governo de encontra em gestão, e quando o lugar não está preenchido há dois anos?
- Pode o Governo justificar, em particular, os motivos de ‘urgência’ para a designação de um membro com funções de vice-presidente (cuja necessidade apenas se justifica se o órgão tiver a sua composição máxima)?
- Não ponderou o Governo que uma eventual ‘urgência’ de designação da ASF retira à Assembleia da República – que se encontra dissolvida – a liderança de um órgão técnico da maior importância para o acompanhamento e escrutínio do Governo, numa altura em que a Assembleia da República se encontra impedida de proceder a essa substituição, o que pode prejudicar o funcionamento desta entidade?”.
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