Fiquei sem trabalhar por causa do apagão. Vou receber o dia de salário?
Várias empresas dispensaram trabalhadores, por não haver condições para cumprir funções sem energia. Dia de salário está assegurado? Advogados ouvidos pelo ECO dizem que sim.
Mais um dia para a História. Dia 28 de abril de 2025, às 11h30, o país ficou sem energia, impedindo, à boleia, milhares de trabalhadores de cumprirem as suas funções profissionais. Os advogados ouvidos pelo ECO entendem, porém, que os empregados que foram mandados pela casa pelo empregador têm de receber o dia de salário, uma vez que a falta ao trabalho não foi por vontade dos próprios.
“Não há qualquer dúvida de que o ocorrido ontem [esta segunda-feira] constitui uma situação de força maior a que foram alheios empregadores e trabalhadores“, começa por sublinhar o advogado Gonçalo Pinto Ferreira, sócio e coordenador da área de trabalho da Telles.
“No entanto, nos termos da legislação laboral em vigor, esta situação, justamente por ser alheia à vontade dos trabalhadores, não pode colocar em causa o seu direito à remuneração“, entende.
Segundo este advogado, apesar de esta situação não ser da responsabilidade das empresas (“até será geradora de prejuízos”, diz), à luz da lei do trabalho, estas “não podem descontar o valor correspondente a esse dia do salário dos trabalhadores“.
Terão de pagar a retribuição do dia ou horas em que não tenha existido de laboração, na medida em que a impossibilidade de os trabalhadores poderem prestar a sua atividade é por causa que não lhes é imputável.
O advogado Pedro da Quitéria Faria tem um entendimento idêntico. “Terão de pagar a retribuição do dia ou horas em que não tenha existido de laboração, na medida em que a impossibilidade de os trabalhadores poderem prestar a sua atividade é por causa que não lhes é imputável, e porque se tratou ainda de uma liberalidade dessas empresas”, salienta o sócio responsável pelo departamento de direito do trabalho da Antas da Cunha Ecija.
O advogado garante mesmo que não vê “qualquer possibilidade desse período não ser retribuído”, tendo em conta que os trabalhadores estavam disponíveis para prestar trabalho, e só não o fizeram por causa do apagão e pela decisão das entidades empregadoras.
Também a advogada Madalena Caldeira realça que a remuneração pode estar assegurada a 100% nos casos em que a dispensa tenha resultado da vontade do empregador, por exemplo, por precaução.
Entretanto, a energia já está a ser recuperada em grande parte do país e o trabalho voltou, assim, à normalidade. Nas escolas, por exemplo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, deixou claro que a ordem é para retomar as aulas.
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