Apagão: Seguros multirriscos podem não cobrir perdas das empresas
Ainda que a cobertura base multirriscos ofereça cobertura de danos materiais, apenas subscrições complementares à padrão poderão cobrir os danos provocados pelo apagão. Mas há condições excluentes.
Máquinas avariadas, bens perecíveis perdidos e portas encerradas. Foi este o cenário com que alguns empresários de hotelaria, restauração e retalho se depararam após a quebra do fornecimento de energia que paralisou Portugal Continental durante várias horas no dia 21 de abril. Perante os prejuízos, impõe-se a dúvida: o seguro contratado cobre estas perdas?
A resposta, para muitos, será negativa. As apólices multirriscos são desenhadas “para indemnizar danos materiais em edifícios ou conteúdos, próprios, decorrentes de causas súbitas, aleatória e imprevistas”, no entanto, isso não significa que todas as situações estejam automaticamente cobertas, explica Luís Costa, Head of Technical Lines & Complex Claims da Verlingue Portugal.
No caso dos danos provocados pela falta de fornecimento de energia, existem exclusões significativas nas coberturas base. “Normalmente, o conjunto de garantias que compreende a cobertura Base, não responde por danos em máquinas, sejam ou não decorrentes de efeitos de energia elétrica, nem por danos em produtos que exigem refrigeração, seja por ausência no fornecimento de energia ou pela avaria na máquina que conserva os bens perecíveis em refrigeração”, sublinha o responsável da Verlingue.
Ou seja, se a empresa tem uma apólice padrão, é pouco provável que os prejuízos com equipamentos danificados ou bens perecíveis sejam ressarcidos, no entanto, importa salientar que “é pouco provável que a falta de fornecimento de energia tenha provocado danos no objeto imóvel”.
Para que exista possibilidade de indemnização, é necessário que a apólice inclua garantias adicionais como Bens Refrigerados (multirriscos industrial /multirrisocs empresas), Avaria de Frigoríficos e Arcas Congeladoras – (Multirriscos Habitação) e Riscos Elétricos.
As soluções de seguro “desenhadas para empresas/indústria, associam sempre a garantia de Bens Refrigerados à garantia de Avaria de Máquinas, ou seja, na indústria e nas empresas, só há possibilidade de acionar Bens Refrigerados se suportados por uma garantia de Avaria de Máquinas”, explica o responsável da Verlingue.
Outro aspeto crítico prende-se com a duração da interrupção. Grande parte das seguradoras apenas considera coberturas de danos por falha de energia quando esta ultrapassa 12 horas consecutivas, o que não se verificou no incidente desta segunda-feira. Há no mercado outras coberturas, como para falhas que ultrapassem as 8 horas.
“Analisando estritamente as cláusulas mais comuns do mercado de Bens Refrigerados e de Avaria de Frigoríficos e Arcas Congeladoras, embora com denominações distintas, ambas excluem danos por ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica da rede pública”, explica o especialista.
“Analisando o acontecido pelo lado do restabelecimento no fornecimento de energia, caso os objetos seguros que consomem energia elétrica sofram danos em virtude de efeitos diretos de corrente elétrica, nomeadamente sobretensão e sobreintensidade, poderá haver lugar a obrigação de indemnizar ao abrigo da garantia complementar de Riscos Elétricos, mas sempre limitado à máquina ou ao equipamento que sofre o dano, não cabendo nesta garantia a indemnização por danos em bens refrigerados”.
É fundamental que cada empresa analise cuidadosamente a apólice que tem em vigor, em conjunto com o mediador ou seguradora. Só assim será possível perceber com exatidão quais os riscos efetivamente cobertos e que medidas poderão ser tomadas para proteger o negócio de futuras situações semelhantes.
“Tirando as apólices obrigatórias, de conteúdo uniforme, todos os produtos seguradores gozam de liberdade contratual, ou seja, ainda que denominemos todas de Multirriscos, o seu conteúdo varia em função da qualidade do produto disponibilizado e da apetência do Segurador pelos riscos que aceita subscrever”, indica Luís Costa.
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