Sócrates e Santos Silva vão a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais

Sócrates e Santos Silva vão a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais, no processo separado da Operação Marquês. Juíza defendeu que os factos sejam julgados em conjunto o principal.

José Sócrates e Santos Silva vão a julgamento por três crimes de branqueamento de capitais. O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu, esta quarta-feira, que o ex-primeiro ministro vai a julgamento no processo secundário da Operação Marquês. Tal como o empresário Carlos Santos Silva. Juíza defendeu que os factos sejam julgados em conjunto com o processo principal da Operação Marquês.

Para o tribunal, “há consistentes indícios de que José Sócrates é o homem do fundo” e esses indícios “demonstram que Carlos Santos Silva é a pessoa nomeada por José Sócrates” para movimentar o dinheiro entre 2011 e 2014 para as contas do antigo primeiro-ministro.

No final da leitura da decisão instrutória, o advogado de José Sócrates, Pedro Delille anunciou que vai avançar com um recurso nos próximos dias para pedir a “nulidade por alteração substancial de factos”.

Para a defesa do antigo primeiro-ministro, que não esteve presente nesta sessão, a instrução do processo “foi feita com base numa acusação da qual os arguidos nunca foram notificados” e, também por isso, deve ser considerada nula. “Esta decisão foi feita sob tutela do Conselho Superior da Magistratura e é por isso também inválida”, acrescentou.

Em causa está um processo que acabou por ser separado da Operação Marquês e no âmbito do qual o juiz Ivo Rosa mandou para julgamento, em abril de 2021, José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva pela alegada prática, em coautoria, de três crimes de branqueamento de capitais e outros tantos de falsificação de documento.

A 3 de julho está marcado o arranque do julgamento da Operação Marquês. Neste processo, o antigo primeiro-ministro será julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.

Recorde-se que o Ministério Público (MP) reconheceu recentemente que prescreveram os três crimes de falsificação de documento atribuídos, em coautoria, ao antigo primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva, neste processo autónomo.

De acordo com o procurador Rosário Teixeira, os indícios da prática dos crimes persistem, mas o “procedimento criminal se encontra extinto” por força da prescrição. As declarações foram proferidas no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, durante o debate instrutório de uma das vertentes do megaprocesso, que regressou a esta fase por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Os crimes agora considerados prescritos relacionam-se com a alegada falsificação de documentos ligados a um contrato de arrendamento de um apartamento em Paris, onde José Sócrates residiu, e a dois contratos de prestação de serviços com empresas que terão sido utilizados para encobrir a origem ilícita de fundos que terão beneficiado o antigo chefe do Governo, que liderou o Executivo entre 2005 e 2011.

Apesar da prescrição dos crimes de falsificação, continuam em apreciação três alegados crimes de branqueamento de capitais também imputados a Sócrates e a Carlos Santos Silva. Estes terão envolvido não só os contratos de prestação de serviços e o arrendamento em Paris, mas também a utilização de contas bancárias de terceiros, cujos nomes não foram divulgados, para ocultar fundos de origem ilícita.

 

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