Não gaste logo o ‘bónus’ do IRS. Pode fazer-lhe falta em 2026

Governo propôs redução das taxas de IRS e tabelas de retenção deverão ser ajustadas já este ano. Mas, atenção, o acerto de contas dos contribuintes com o Estado só se fará nos reembolsos de 2026.

Os salários líquidos mensais deverão subir a partir de setembro, uma vez que as tabelas de retenção na fonte deverão ser ajustadas em resultado da redução das taxas de IRS proposta esta semana pelo Governo.

Significa isto que os portugueses deverão ficar com mais dinheiro na carteira nos próximos meses, com os descontos mensais a estarem mais próximos do imposto efetivo a pagar. A contrapartida volta a ser a que se verificou este ano, isto é, pode haver uma redução do reembolso em meados de 2026 (relativo aos rendimentos deste ano), alertam os fiscalistas ouvidos pelo ECO.

Menos de um mês após ter tomado posse, o Governo apresentou no Parlamento uma proposta para a redução das taxas de IRS de 0,5 pontos percentuais entre o primeiro e o terceiro escalões, 0,6 pontos percentuais entre o quarto e o sexto, e 0,4 pontos para o sétimo e oitavo escalões.

 

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, explicou que a intenção é que a proposta seja discutida já na próxima semana, sendo que, segundo noticiou o Correio da Manhã, o objetivo do Governo é que esse alívio fiscal seja sentido já nos salários de setembro (com retroativos a janeiro).

Ou seja, o Executivo pretende replicar o modelo pelo qual optou em 2024, conforme já tinha sinalizado ao ECO o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, na campanha eleitoral para a ida às urnas de 18 de maio. “O objetivo é descer as taxas até ao 8.º escalão de rendimentos e refletir isso imediatamente na retenção na fonte“, revelou, na altura, o governante, em entrevista.

Com esse ajuste da retenção na fonte, os trabalhadores e os pensionistas portugueses poderão contar com salários e pensões líquidos mais expressivos a partir de setembro. Em contrapartida, o reembolso que vier a ser apurado na primavera de 2026, no acerto de contas anual com o Fisco, poderá ser menor.

Há que ter esta perceção: a retenção na fonte não é o pagamento devido. É um adiantamento e pode haver divergências.

Jaime Esteves

Fiscalista

Em declarações ao ECO, o fiscalista Jaime Esteves alerta que a retenção na fonte não é o pagamento do imposto devido. É apenas um adiantamento, sendo que só na primavera do ano seguinte a Autoridade Tributária (AT) calcula o imposto efetivamente a pagar.

Assim, adiantar menos ao Estado significa, por isso, ter menos a receber no ajuste de contas, daí o alerta relativo à baixa da retenção na fonte prevista para os últimos quatro meses deste ano. Não é que os contribuintes venham a sair prejudicados. Há é um adiantamento menor do imposto, logo há menos a receber de reembolso.

Jaime Esteves assinala, além disso, que pode haver variações também em função das “condições em concreto de cada família“. Por exemplo, a baixa da retenção na fonte que está a ser preparada para setembro (que vai incluir retroativos, isto é, vai procurar devolver a retenção feita em excesso nos primeiros meses deste ano face às novas taxas efetivas) poderá ser excessiva no caso de um contribuinte que não tenha trabalhado no primeiro semestre deste ano e que encontre, entretanto, um emprego.

Uma vez que esse trabalhador não esteve empregado no arranque do ano não descontou pelas tabelas ainda em vigor, logo, em teoria, não deveria ter direito a retroativos (uma vez que não há imposto retido em excesso).

A lei prevê que o contribuinte pode pedir à entidade empregadora uma taxa de retenção na fonte maior.

Jaime Esteves

Fiscalista

As tabelas de retenção na fonte são, porém, “calculadas assumindo que se trabalha o ano todo”, pelo que esse trabalhador vai sentir, na mesma, o efeito retroativo, o que significa que em 2026 poderá ter um reembolso menor ou até mesmo uma fatura a pagar.

“Há sempre que ter esta cautela“, salienta Jaime Esteves. O fiscalista acrescenta que o inverso também pode acontecer: um contribuinte que tenha trabalhado até aqui e retido pelas tabelas em vigor, se ficar sem emprego não vai sentir o efeito retroativo incluído nas novas tabelas. Logo, em 2026, o seu reembolso poderá ser mais expressivo.

Jaime Esteves realça, além disso, que a lei prevê que o contribuinte pode sempre pedir ao empregador para fazer uma retenção maior do que a obrigatória, o que pode gerar algum efeito de “poupança”, uma vez que essas verbas são, depois, devolvidas só no acerto de contas.

Já o fiscalista José Pedroso de Melo assinala que tudo irá depender do desenho das tabelas de retenção escolhido pelo Governo, com a certeza de que quanto maior a aproximação ao imposto efetivo, menor o reembolso.

No limite, indica, o Executivo poderia optar por não ajustar as tabelas de retenção na fonte, o que significaria reembolsos mais expressivos para os portugueses na próxima primavera.

De resto, é de notar que as alterações ao IRS propostas pelo Governo carecem ainda de “luz verde” do Parlamento, pelo que não é certo que contornos terão efetivamente, tendo em conta que o PSD e o CDS-PP não têm maioria absoluta e a oposição (Chega e PS) têm preferido focar a redução do IRS nos rendimentos mais baixos.

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