Esqueceu-se de “ativar” o IRS Jovem? Ainda pode corrigir até 30 de julho
Aplicação do não é automática. Contribuinte que tenha direito, mas não tenha ativado este benefício na Modelo 3 relativamente aos rendimentos de 2024, pode entregar declaração de substituição.
Ainda que o prazo de entrega das declarações de IRS já tenha terminado, os contribuintes que se tenham esquecido de ativar o IRS Jovem ainda o podem fazer. Segundo explicou ao ECO a jurista Magda Canas, da Deco Proteste, esses jovens podem entregar uma declaração de substituição até 30 de julho e, como não houve prejuízo para o Estado, não deverá haver lugar a coima.
O IRS Jovem corresponde a um desconto total ou parcial no imposto para os contribuintes que estejam nos seus primeiros anos de vida ativa.
A aplicação deste benefício não é, contudo, automática. Assim, mesmo os contribuintes que preenchem os requisitos para beneficiar deste regime, podem não ter usufruído dele relativamente aos rendimentos de 2024, caso não tenham ativado expressamente esse benefício na declaração que acabaram de entregar.
Caso esteja nessa situação, saiba, contudo, que a pode corrigir, mesmo já tendo terminado o prazo de entrega do IRS. “Há um mecanismo previsto na lei, que se chama declaração de substituição“, explica a jurista Magda Canas.
Para a entregar, o contribuinte tem de entrar no Portal das Finanças e, na secção dedicada à entrega do IRS, escolher a opção “entregar a primeira declaração e declarações de substituição”.
À partida, o atraso no acionamento do IRS Jovem não gerou um prejuízo para o Estado. Logo, normalmente, não há penalizações.
Como, no caso do IRS Jovem, o atraso no acionamento deste regime não gerou um prejuízo para o Estado, “normalmente não há coimas, até 30 de julho”, esclarece a referida jurista da Deco Proteste.
Ainda assim, Madga Canas alerta que quem entrega a declaração Modelo 3 fora do prazo não pode optar pela tributação conjunta (que, regra geral, é mais favorável).
Ou seja, um jovem casado que tenha entregado a Modelo 3 com o seu cônjuge sem acionar o IRS Jovem terá de abdicar da tributação conjunta, caso queira avançar agora com a declaração de substituição para ativar esse regime.
Importa explicar que as mudanças ao IRS Jovem lançadas pelo primeiro Governo de Luís Montenegro ainda não se aplicam à declaração deste ano, uma vez que esta diz respeito aos rendimentos de 2024.
O regime aplicável é o deixado por António Costa, que prevê que o IRS Jovem está disponível apenas para os contribuintes dos 18 aos 26 anos, que tenham o ensino secundário concluído. O regime tem uma duração de cinco anos, variando a isenção entre 100% (no primeiro ano) e 25% (no quinto ano).
Em contraste, o novo IRS Jovem (que se aplicará à Modelo 3 de 2026, relativa aos rendimentos de 2025) estará aberto a contribuintes com até 35 anos, independentemente do grau de escolaridade e terá a duração de dez anos. Os jovens que cumpram estes critérios podem já pedir a aplicação deste regime na retenção na fonte de IRS.
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