Governo quer simplificar despedimentos por justa causa

  • ECO
  • 12 Agosto 2025

Mudanças à lei laboral incluem retirada da obrigatoriedade de apresentar provas ou ouvir as testemunhas pedidas pelo trabalhador em caso de despedimento por justa causa.

O anteprojeto do Governo que altera o Código do Trabalho prevê que as micro, pequenas e médias empresas possam avançar com despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas por este ou ouvir o que as testemunhas apresentam para o defender, durante o processo disciplinar, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Esta proposta, se for aprovada, aplicar-se-á a todas as sociedades que empregam menos de 250 pessoas — o que corresponde a cerca de 99% do total do tecido empresarial em Portugal, sendo responsável pela maioria do emprego — e, embora exclua as grandes empresas, vai no sentido de uma norma que foi em tempos declarada inconstitucional por violação do direito de defesa.

A lei em vigor dita que é justa causa de despedimento o comportamento “culposo” do trabalhador que, pela sua gravidade ou consequências, torne “praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”, sendo exemplos de situações enquadráveis a desobediência ilegítima a ordens; a provocação repetida de conflitos; o desinteresse repetido pelas obrigações do seu cargo ou posto de trabalho; falsas declarações para justificar faltas; cinco faltas não justificadas seguidas que impliquem prejuízos ou riscos para a empresa; dez interpoladas por ano; ou “reduções anormais da produtividade”, entre outras.

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