Juíza do BES leu depoimentos de arguidos antes do julgamento. Defesa de gestores suíços pede afastamento

O advogado Tiago Rodrigues Bastos argumenta que Helena Susano admitiu ter tomado conhecimento de depoimentos anteriores dos arguidos, antes de os interrogar, o que não é permitido por lei.

O advogado de defesa dos dois gestores suíços envolvidos no processo do Banco Espírito Santo pediu o afastamento da juíza presidente do julgamento, Helena Susano. Segundo Tiago Rodrigues Bastos, a magistrada admitiu ter tomado conhecimento de depoimentos anteriores dos arguidos antes de os interrogar em audiência, o que não é suposto acontecer, segundo a lei processual penal estabelece no artigo 357º. “A senhora Juíza presidente, tomou, deliberada e conscientemente, contacto – à porta fechada – com as declarações prestadas pelo arguido, em sede de inquérito, antes de qualquer leitura ou reprodução em audiência, nos termos estatuídos no artigo 357.o do Código de Processo Penal”, diz o requerimento a que o ECO/Advocatus teve acesso.

“Os factos que se consideram idóneos a gerar desconfiança sobre a imparcialidade da Senhora Juíza Presidente do Coletivo ocorreram nos dias 1 e 2 de julho de 2025, em plena sessão de audiência de discussão e julgamento, pelo que, não só os arguidos têm legitimidade para suscitar o presente incidente, como se verifica a tempestividade/oportunidade do mesmo”, segundo explica o requerimento. “Ficou patente a ilegalidade do comportamento da Senhora Juíza Presidente do Coletivo; é que, é indiscutível que o Tribunal não deve tomar conhecimento – fora da prova produzida perante si, em audiência de julgamento – de quaisquer meios de prova, sob pena de a formação da respetiva convicção ocorrer à margem da imediação, oralidade e contraditório que devem nortear o processo penal”.

Diz então a defesa dos gestores, que há “sérias e fundadas dúvidas quanto à capacidade de, pelo menos, a Senhora Presidente do
Tribunal Coletivo conduzir (e decidir) de forma imparcial, equidistante, fria e serena o julgamento dos presentes autos”, defendendo que o comportamento de Helena Susano “não pode deixar de afetar, de forma indelével, a imagem de imparcialidade e, por isso, a credibilidade, do Tribunal”.

O julgamento do Caso BES poderá ter de parar durante 30 dias até o tribunal tomar uma decisão. A própria juíza poderá entender que o processo é urgente e decidir avançar, mesmo tendo em conta este pedido apresentado pelo advogado.

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