Transposição do MiCA obriga a novo registo junto do Banco de Portugal

Entidades que exercem atividades com cripto e já estão registadas no supervisor terão de obter nova autorização para continuar a exercer atividades com a transposição do MiCA para a lei nacional.

As entidades que exercem atividades com criptoativos e já se encontram registadas junto do Banco de Portugal vão ter de obter nova autorização junto do supervisor bancário para continuar a exercer atividades ao abrigo da transposição do Regulamento Europeu para o Mercado de Criptoativos (MiCA) para a lei nacional.

“As entidades que exercem atividades com ativos virtuais que, a 30 de dezembro de 2024 estiverem registadas junto do Banco de Portugal (…) e com atividade já iniciada e comunicada (…) podem continuar a exercer as atividades com ativos virtuais para as quais se encontram habilitadas até 30 de dezembro de 2025 ou até que lhes seja concedida ou recusada uma autorização“, precisa a proposta do Governo em relação ao diploma de execução do MiCA, que acabou de dar entrada no Parlamento.

Por outro lado, estabelece ainda a mesma proposta, o registo caducou a 30 de dezembro de 2024 para as entidades que estavam registadas no Banco de Portugal mas não tinham atividade iniciada.

Segundo o Banco de Portugal, que se manterá como a autoridade nacional competente pelo registo de entidades que pretendem exercer atividades com ativos virtuais quando o MiCA for transposto para a lei nacional, encontravam-se registadas (e com atividade iniciada) uma dezena de entidades, incluindo a Bison Digital Assets, do Bison Bank, que será a mais conhecida deste lote.

Caberá agora ao Parlamento confirmar ou alterar estas datas que constam das disposições transitórias do diploma de execução do MiCA proposto pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e que vem trazer uma maior clareza regulatória e de supervisão no setor dos criptoativos em Portugal.

O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vão partilhar a supervisão do setor com a transposição das regras europeias para o mercado de cripto. O supervisor que brevemente passará a ser liderado por Álvaro Santos Pereira terá a supervisão prudencial além das competências em matéria de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Já o regulador da bolsa presidido por Luís Laginha de Sousa será a autoridade de supervisão comportamental.

A proposta estabelece ainda regras para a cooperação entre os dois supervisores financeiros e ainda o quadro de sanções para o setor. As coimas poderão ascender a cinco milhões de euros em caso de contraordenações muito graves.

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