Receita da taxa sobre lucros extraordinários dos supermercados ‘presa’ devido a falta de despacho
Falta de despacho que defina beneficiários finais da receita da contribuição sobre lucros extraordinários da distribuição alimentar durante crise inflacionista impede a sua afetação.
A receita que o Estado arrecadou com a contribuição extraordinária sobre os lucros da distribuição alimentar durante a crise inflacionista continua sem estar alocada, por falta de um despacho que defina os beneficiários finais. Uma situação que o Tribunal de Contas (TdC) alerta que compromete os objetivos para o qual foi criada.
A contribuição extraordinária sobre os lucros do setor de distribuição alimentar, que vigorou em 2022 e 2023, durante a crise inflacionista para o Estado financiar o apoio a famílias mais vulneráveis face ao aumento de encargos com bens alimentares, bem como micro e pequenas empresas de comércio, serviços e restauração, só rendeu ao Estado oito milhões de euros: três milhões de euros cobrados em 2024 e cinco milhões em 2023.
No entanto, a receita está congelada, uma vez que não está regulamentado quem são os beneficiários finais da medida. No parecer à Conta Geral do Estado de 2024 (CGE2024), entregue na quarta-feira no Parlamento, o Tribunal de Contas assinala que “continua em falta o despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas das finanças e da economia, a regulamentar e identificar, em concreto, os beneficiários finais”.
“Esta situação impede a afetação desta receita, comprometendo os objetivos que levaram à sua criação” pela Assembleia da República, alerta Tribunal de Contas.
“Esta situação impede a afetação desta receita, comprometendo os objetivos que levaram à sua criação” pela Assembleia da República, alerta a entidade presidida por Filipa Urbano Calvão.
A contribuição de 33% aplicava-se aos denominados lucros excedentários, definidos como aqueles que se situassem 20% acima da média registada no quadriénio 2018-2021. Na altura, o então governo de António Costa garantia que a receita seria afetada “ao apoio financeiro aos mais vulneráveis nos encargos com bens alimentares”.
“No limite, porém, o objetivo destas taxas é obter receita zero. O que se pretende é induzir comportamentos para que empresas não pratiquem preços especulativos que resultem em lucros excedentários. Idealmente, não se registariam quaisquer lucros considerados excedentários. Significaria que a decisão de criar esta contribuição extraordinária teria cumprido plenamente a sua função”, explicou aquando do anúncio da medida.
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