Parlamento aprova flexibilização do benefício em IRC para empresas que aumentem salários
Governo já tinha tentado que incentivo à valorização salarial passasse a estar disponível mesmo para empresas que agravem leque salarial. À terceira, foi de vez.
À terceira, foi de vez. O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, uma alteração das regras de acesso ao incentivo à valorização salarial, que abre a porta a que mesmo as empresas que agravem a diferença entre os maiores e os menores salários possam ter um benefício em IRC, caso avancem com reforços remuneratórios.
A iniciativa do Governo foi aprovada com os votos a favor do PSD, CDS-PP, Chega e IL. O Livre, o PCP e o BE votaram contra. O PS, o PAN e o JPP abstiveram-se.
A bancada do PSD pediu a dispensa de redação final para acelerar a finalização do processo legislativo. Como para isso é necessário haver unanimidade, e o PCP votou contra, o requerimento foi rejeitado.
Em causa no diploma aprovado está uma alteração ao artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), no qual está consagrado o incentivo fiscal à valorização salarial.
Neste momento, para as empresas deduzirem ao IRC os custos com os aumentos salariais dos trabalhadores, têm de manter (ou diminuir) o leque salarial entre os trabalhadores, isto é, a diferença nos vencimentos entre a base dos 10% de profissionais mais bem remunerados e os 10% pior remunerados. Com a alteração agora aprovada, deixa de ser necessário as empresas cumprirem esta condição.
A desobrigação aplica-se com efeitos ao início do ano, uma vez que o diploma prevê que a nova regra se aplique “aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025”.
É de notar que, desde outubro do ano passado que estava acordado na Concertação Social que este benefício deixaria de estar vedado às empresas que aumentem o leque salarial dos trabalhadores. Mas, na prática, não é isso que tem acontecido.
O Governo incluiu essa mudança no Orçamento do Estado para 2025, mas uma coligação negativa travou-o. O Executivo insistiu, entregando uma proposta de lei autónoma, mas o fim antecipado da legislatura impediu que esse diploma fizesse o seu caminho no Parlamento.
Agora, pela terceira vez, o Governo de Luís Montenegro propôs ao Parlamento que essa condição de acesso fosse revogada, de modo a que se cumpra em pleno o acordo assinado em outubro na Concertação Social. E, desta vez, a proposta foi aprovada
As restantes condições necessárias para as empresas acederem ao incentivo, já consagradas na lei, mantêm-se.
Entre os requisitos exigidos está a obrigação de as entidades patronais fazerem um aumento mínimo na retribuição base anual média na empresa e na retribuição base anual dos trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior.
IRC desce para 19% em 2026
Na quarta-feira, o Parlamento aprovou, na especialidade, a proposta de lei do Governo para reduzir a taxa do IRC para 19% em 2026 e para que a tributação continue a baixar nos dois anos seguintes, até ficar em 17% em 2028. Na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), a redução das taxas gerais foi aprovada com os votos do PSD, CDS-PP e Chega. O PS votou contra.
No diploma, o Governo propõe ao parlamento reduzir a taxa geral de IRC ao longo dos próximos três anos, até ficar nos 17% em 2028, prevendo uma descida da taxa dos atuais 20% para 19% no próximo ano, para 18% em 2027 e para 17% a partir de 2028. A proposta tinha sido aprovada na generalidade em 19 de setembro.
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