Comissão Europeia aprova maior flexibilidade para investimentos das seguradoras
Acabou a primeira etapa de Maria Luís Albuquerque para dar maior liberdade às seguradoras europeias ao investir os 10 biliões de euros que têm sob gestão. Está aí o ato delegado de Solvência II.
A Comissão Europeia (CE) adotou esta quarta-feira medidas que apoiam o papel essencial dos investidores institucionais, como bancos e seguradoras, no financiamento da economia da UE.

Estas medidas concretizam o plano definido na estratégia da União das Poupanças e dos Investimentos (SIU – Savings and Investments Union) e contribuem para “estimular o investimento privado, melhorar a integração dos mercados de capitais e reforçar a competitividade de longo prazo da Europa, em benefício das empresas e famílias europeias”, refere a CE.
O objetivo é aumentar o investimento em ações por parte de bancos e seguradoras, incluindo quando esses investimentos são realizados em conjunto com entidades públicas – como o Banco Europeu de Investimento ou bancos nacionais de fomento.
Alterações às regras da Solvência II
A CE começa por constatar que o setor segurador europeu gere cerca de 10 biliões de euros em ativos e é um investidor institucional fundamental.
Assim, as alterações ao regulamento delegado da Solvência II vão incentivar o investimento de longo prazo, reforçando a capacidade de investimento das seguradoras. Isto permitirá – segundo a CE – que estas afetem mais capital ao financiamento da economia real, mantendo a robustez do quadro jurídico e a proteção dos segurados.
A comissão dá como exemplo o facto do regulamento delegado passar a incluir um tratamento específico para investimentos de longo prazo em ações por parte das seguradoras, de modo a incentivar o financiamento das empresas europeias e facilitar o acesso destas a capital estável e de longo prazo, incluindo através de private equity e venture capital.
Para apoiar as prioridades estratégicas da UE — como as transições verde e digital ou projetos de segurança e defesa — é também introduzido um tratamento preferencial para os investimentos em ações das seguradoras no âmbito de programas legislativos com subsídios e garantias públicas.
Ainda segundo a CE, a revisão do Regulamento Delegado Solvência II elimina custos prudenciais desnecessários para as seguradoras quando investem em titularizações. Fazendo esta medida parte dos quatro objetivos do pacote de titularização adotado em junho de 2025, que visa reanimar o mercado europeu de titularização.
As alterações também preservam a capacidade das seguradoras de oferecer produtos de seguro de vida e de pensões de longo prazo, tornando o quadro prudencial mais favorável a este tipo de atividade baseada em garantias. Certos seguros de vida têm também um objetivo de investimento, “ajudando os cidadãos a obter melhores rendimentos sobre as suas poupanças e a melhorar o seu bem-estar financeiro”, refere a CE.
A revisão ainda reduz encargos administrativos, simplificando exigências de reporte e divulgação, eliminando sobreposições com outras regras da União Europeia e introduzindo mais proporcionalidade para seguradoras com modelos de negócio simples.
O ato delegado que altera a Solvência II ficará sujeito ao controlo do Parlamento Europeu e do Conselho durante um período máximo de três meses, que pode ser prorrogado por mais três meses a pedido de qualquer uma das instituições.
As alterações ao Regulamento Delegado Solvência II entrarão em vigor simultaneamente à Diretiva (UE) 2025/2, ou seja, a partir de 30 de janeiro de 2027.
Lembre-se que, em março de 2025, a Comissão adotou a Comunicação sobre a União das Poupanças e dos Investimentos (SIU), que definiu uma agenda abrangente para aprofundar os mercados de capitais europeus e mobilizar mais capital privado em apoio das prioridades da UE.
A medida agora adotada especificamente dirigida aos Seguros — o ato delegado da Solvência II – faz parte dos resultados esperados desta iniciativa.
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