Governo cria grupo de trabalho para rever SIFIDE
Proposta de lei que acaba com o sistema de incentivos em IRC via fundos e alarga o regime geral por mais um ano já deu entrada no Parlamento. Intenção do Executivo é reformular o mecanismo no futuro.
O Governo quer constituir um grupo de trabalho para rever o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias (SIFIDE) II, de acordo com a proposta de lei de autorização legislativa que já deu entrada no Parlamento e que acaba com o SIFIDE indireto, via fundos, e alarga o regime geral por mais um ano.
“O Governo irá constituir um grupo de trabalho, tendo em vista uma revisão aprofundada do regime, de modo a assegurar a sua adequação e atratividade na captação de investimento em investigação e desenvolvimento, o qual deverá apresentar as suas propostas e recomendações durante o ano de 2026″, lê-se no diploma.
A proposta de lei, que já foi entregue na Assembleia da República, visa acabar com o benefício fiscal em IRC dos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) efetuados por via indireta, o chamado SIFIDE II via fundos, e alargar o regime geral por mais um ano, até ao final de 2026, tal como anunciou esta quinta-feira o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros.
“Com base numa avaliação feita pela U-Tax [Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras], chegou-se à conclusão que o sistema não estava bem”, afirmou o governante. Assim, o Executivo decidiu, por um lado, “prorrogar o SIFIDE II direto para 2026, mas acabar com o SIFIDE II indireto”, via fundos, indicou.
O fim do Sifide indireto tinha sido recomendado pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX). Isto por considerarem que “uma parte significativa do investimento realizado pelas empresas” está atualmente “retida nos fundos de investimento e nas empresas-alvo, não sendo aplicada em atividades de Investigação e Desenvolvimento”.
Por um lado, porque não há projetos suficientes para absorver este investimento e, por outro, porque as “empresas têm pouco incentivo para realizar I&D com recurso a fundos de investimento, dado que o retorno do investimento reverte para as empresas investidoras”, apontaram no relatório divulgado durante o verão, em que se propõem cortes em 20 benefícios fiscais.
Mas o fim do SIFIDE II indireto será só para o futuro, salvaguardou Leitão Amaro. Ou seja, “os investimentos colocados nos fundos até ao final deste ano vão ter um período transitório que permite que os fundos que aí estão parados possam ser realizados num prazo de cinco anos”, explicou o mesmo responsável. Para além disso, vai ser possível aplicar uma parte desses investimentos, até 20%, em inovação produtiva, acrescentou.
Até agora, os fundos tinham apenas três anos para poderem ser investidos. Assim, o Governo propõe “alargar, de três para cinco anos, os prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento e para estas concretizarem os respetivos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento”, segundo o diploma.
Leitão Amaro lembrou que a U-Tax concluiu que “mais de mil milhões de euros ficaram parados” em fundos “e isso não pode suceder, não faz sentido e não tem racionalidade económica”. Assim, “reduzir este benefício fiscal permite reduzir impostos para todos”, defendeu.
O SIFIDE é o benefício fiscal mais utilizado pelas empresas e foi objeto de análise pelos peritos da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras (U-TAX) que este ano levaram a cabo uma avaliação ao atual sistema de benefícios fiscais.
Para além de acabar com o SIFIDE II indireto, o Governo decidiu alargar por mais um ano o regime geral relativo ao benefício decorrente de investimentos diretos em investigação e desenvolvimento (I&D), e que iria terminar no final de 2025. Assim, as empresas têm até final de 2026 para ter o incentivo fiscal em IRC.
O SIFIDE já vem do final dos anos de 1990 e foi criado para incentivar as empresas a investirem em I&D, podendo depois deduzir à coleta uma parte desse investimento. Inicialmente, o Fisco aceitava apenas o investimento direto, mas a partir de 2017 também os fundos de investimento, desde que reconhecidos pela Agência Nacional de Inovação (ANI), se tornaram elegíveis, permitindo às empresas o benefício fiscal via investimento nestes fundos, que depois ficam obrigados a investir em projetos de I&D.
A proposta de lei em causa avança ainda com uma medida simplificação fiscal. “É eliminado um procedimento pouco útil mas muito burocrático, que é o do reconhecimento prévio da idoneidade pela ANI”, revelou o ministro da Presidência.
“Propõe-se, igualmente, através da presente proposta de lei, a simplificação do procedimento para investimento de tais fundos nas empresas, eliminando-se a exigência de prévio reconhecimento de idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento pela Agência Nacional de Inovação, para as empresas investidas pelos fundos SIFIDE, mantendo, contudo, a exigência de que estas empresas concretizem os referidos investimentos em atividades de I&D e a verificação dessa circunstância por aquela entidade”, de acordo com o diploma.
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