Sindicatos dos seguros aderem à greve geral

Se o SINAPSA filiado na CGTP não é surpresa, o STAS também aderiu à greve geral marcada para 11 de dezembro. A presidente Patrícia Caixinha explica objetivamente porquê.

O anteprojeto de Lei de reforma da legislação laboral levou à convocação de uma greve geral para o próximo dia 11 de dezembro. Aderiu de imediato o Sinapsa – Sindicato Nacional dos Profissionais de Seguros e Afins, filiado na central sindical CGTP, mas também o STAS – Sindicato dos Trabalhadores Da Actividade Seguradora, filiado na UGT, está alinhado: “O STAS vai aderir à greve convocada pela sua central, a UGT”, confirmou Patrícia Caixinha, presidente da direção a ECOseguros. Também referiu “não conseguir aferir quantos trabalhadores de seguros irão aderir à greve geral”.

Patrícia Caixinha: “A obstaculização à atividade sindical na empresa é claramente visível quando se propõe o impedimento da atividade sindical dos sindicatos nas empresas onde não existam trabalhadores filiados”.Hugo Amaral/ECO

As razões gerais apontadas por Patrícia Caixinha para o STAS aderir à greve incluem existir “um ataque à contratação coletiva que é inequívoco nesta reforma laboral e que não podemos aceitar”, também contesta “restrições à atividade sindical são claras nas alterações propostas”, considerando que “há um aproveitamento intencional de propor a revogação de algumas das alterações e inovações da designada “Agenda do Trabalho Digno”.

A presidente do STAS avalia o impacto do Anteprojeto nas relações de trabalho, “em particular na atividade seguradora e nos seus trabalhadores que o STAS representa” e destaca pontos principais. Nas suas palavras:

  • Há uma alteração da definição de Teletrabalho, com um novo enquadramento, que “pode impactar, nomeadamente na definição do local de trabalho efetivo e na concretização desse mesmo conceito, em caso de acidente de trabalho”;
  • Remete-se para o Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT) e para o Acordo de Teletrabalho, a previsão da compensação obrigatória de todas as despesas comprovadamente suportadas pelo trabalhador. “Ora, sabemos que esta matéria é difícil de fixar em muitas mesas negociais, pelo que seria importante a fixação de um mínimo obrigatório por lei”, diz;
  • Há uma alteração “gravíssima e inaceitável” nos casos de procedimento disciplinar de despedimento por justa causa. “Para além de ser alargado a todo o tecido empresarial (inclui-se as pequenas e médias empresas até 250 trabalhadores), prevê-se a dispensa de diversas formalidades essenciais para a defesa do trabalhador”;
  • No caso de despedimento considerado ilícito existe também uma alteração que propõe que qualquer empregador, pode requerer ao tribunal que exclua a possibilidade de reintegração do trabalhador, alegando as mais variadas circunstâncias, “pondo em causa um posto de trabalho e inviabilizando clara e irreversivelmente a sua reintegração”;
  • Revoga-se a possibilidade que a Agenda do Trabalho Digno trouxe de “proteger os prestadores de serviços, ao permitir nesta reforma que lhes sejam aplicadas condições mais desfavoráveis e precárias do que aquelas que são aplicadas aos trabalhadores da empresa que contrata”.

Em outro plano, considera Patrícia Caixinha que existe um ataque aos sindicatos e ao exercício da sua atividade. “A obstaculização à atividade sindical na empresa é claramente visível quando se propõe o impedimento da atividade sindical dos sindicatos nas empresas onde não existam trabalhadores filiados, o que no momento atual é um claro ataque à atividade sindical”, acrescentando neste ponto que “as reuniões com trabalhadores passam a ser permitidas desde que ocorram fora do horário de trabalho, o que claramente é dissuasor e contrário à liberdade da atividade sindical”. Patrícia Caixinha ainda contesta ainda:

  • A escolha da convenção aplicável, vem esta revisão laboral propor que seja o empregador a determinar a aplicação de determinada convenção coletiva aos não sindicalizados nos sindicatos subscritores da mesma, exigindo-se que pelo menos metade dos trabalhadores sejam sindicalizados para que essa mesma empresa determine a respetiva aplicação aos demais trabalhadores;
  • A revogação do normativo que previa a arbitragem para apreciação da denúncia da convenção coletiva, vai – segundo o STAS – no sentido da caducidade das convenções coletivas de trabalho. “O facto de as associações sindicais poderem, em caso de denúncia de uma convenção coletiva, requerer a apreciação da fundamentação invocada era uma garantia adicional importante para a negociação coletiva que deixa de existir”, explica a presidente;
  • As Portarias de Extensão (PE), que possibilitam a aplicação de uma convenção coletiva ou decisão arbitral a empregadores e trabalhadores integrados no âmbito de um setor de atividade e profissional definido, pretende agora esta reforma laboral, que a extensão seja apenas possível no caso de “contrato coletivo de trabalho ou decisão arbitral relativa ou equiparada a contrato coletivo de trabalho”.

“Para o STAS a negociação coletiva é uma matéria central e crucial para a regulação das relações laborais e para a própria paz social”, justifica Patrícia Caixinha, acrescentando que “o diálogo entre as empresas e as associações sindicais tem-se revelado essencial para o desenvolvimento equilibrado das relações de trabalho”, conclui.

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