PPR europeu renasce das cinzas com novas regras de Bruxelas
A Comissão Europeia procura revitalizar o Produto Pan-Europeu de Reforma (PEPP) após seis anos de insucesso, abolindo tetos de custos e abrindo portas a contribuições patronais.
Seis anos depois de Bruxelas ter criado o PPR europeu, apenas dois operadores o comercializam atualmente. A Comissão Europeia admite agora que o modelo do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP) “não alcançou o sucesso comercial previsto” e propõe uma reviravolta total que, desde logo, acaba com o teto de custos de 1% e abre a porta às contribuições dos patrões.
“A experiência com o PEPP estabelecida pela regulação europeia do Parlamento Europeu do Conselho demonstrou uma adesão muito limitada, com apenas dois operadores ativos em toda a União no final de 2025”, reconhece Bruxelas, sublinhando que o regime atual “dificulta o desenvolvimento e fabrico dos PEPP”, tornando-os “efetivamente um produto de nicho”, identificando com isso três falhas estruturais que condenaram o PEPP ao fracasso e que precisam de ser alteradas:
- A primeira foi o teto de custos e encargos de 1%, que “não reflete necessariamente uma relação proporcional entre benefícios e retornos oferecidos aos poupadores”. Como explica a Comissão Europeia na proposta, “os operadores frequentemente incorrem em perdas nos primeiros anos de um contrato, quando os custos de aquisição e configuração são elevados». Este limite criou “um terreno desnivelado devido a diferenças no tratamento do IVA entre Estados-Membros”, refere ainda.
- A segunda barreira foi a exigência de abrir pelo menos duas subcontas em diferentes países. Esta obrigação “adiciona complexidade operacional e impede o desenvolvimento dos PEPP”, limitando “o potencial de economias de escala”, reconhece a Comissão Europeia, notando que isso levou a um produto dirigido apenas a uma “pequena porção da população ativa da União que pode precisar de um produto de pensão transfronteiriço”.
- O terceiro entrave prende-se com a exigência de aconselhamento obrigatório para o PEPP Básico e a limitação a um máximo de cinco opções de investimento restringiram a flexibilidade dos operadores. As soluções “não refletem as preferências, circunstâncias e perfis de risco dos poupadores”, conclui a Comissão Europeia.
Com base nesta avaliação, a Comissão Europeia propõe um conjunto de alterações para revitalizar o PEPP, em que se destaca a eliminação do teto de 1% de taxa máxima de custos e a sua substituição por um quadro de “custo-benefício”, que a Comissão Europeia define como “value for money”, para assegurar que os custos e encargos dos PEPP sejam justificados e proporcionais relativamente aos benefícios e desempenho oferecidos aos investidores.
“Para promover a adoção do PEPP e garantir um produto sustentável e de alta qualidade, é necessário eliminar esses requisitos”, argumenta Bruxelas. Entre as medidas propostas pela Comissão Europeia no estabelecimento desta relação “custo-benefício” está o princípio de as autoridades competentes monitorizarem os PEPP oferecidos no mercado e avaliá-los face a benchmarks de supervisão relevantes.
O segundo pilar da reforma proposta pela Comissão Europeia é a simplificação, através da eliminação da obrigação das subcontas múltiplas e pela criação de um PEPP Básico baseado em estratégias de ciclo de vida (life-cycle investment strategy) em vez de garantias de capital.
Quando um PEPP se desvia das referências do mercado, as autoridades competentes exigem ao prestador que forneça evidência de que os custos são justificados e proporcionais. Se um produto “consistentemente não oferecer valor pelo dinheiro”, as autoridades podem exigir medidas corretivas ou mesmo retirar o registo do operador, destaca a proposta da Comissão Europeia.
O segundo pilar da reforma proposta pela Comissão Europeia é a simplificação, através da eliminação da obrigação das subcontas múltiplas e pela criação de um PEPP Básico baseado em estratégias de ciclo de vida (life-cycle investment strategy) em vez de garantias de capital. Este modelo “ajusta o nível de risco dos investimentos de acordo com um percurso de planeamento predeterminado”, explica a proposta. Ou seja, quanto mais próximo da reforma, menor será a exposição a ativos de maior volatilidade.
O PEPP Básico deverá investir pelo menos 95% dos ativos em “instrumentos financeiros cotados em mercados regulamentados”, permitindo “uma alocação de até 5% para ativos alternativos, como investimentos não cotados”. Bruxelas refere que “esta alocação ligeiramente mais arriscada é justificada pelo facto de os poupadores investirem num PEPP durante várias décadas”.

Mais transferência e sem discriminação fiscal negativa
A proposta anunciada esta quinta-feira pela equipa de Maria Luís Albuquerque abre ainda a porta a uma mudança significativa no âmbito das contribuições patronais, transformando como os patrões podem contribuir para a reforma dos trabalhadores.
A proposta cria um quadro legal que permite, pela primeira vez, que as empresas portuguesas incluam o PEPP nos seus esquemas de inscrição automática (auto-enrolment), seguindo o modelo que já existe na Dinamarca e noutros países nórdicos. “As contribuições dos empregadores, incluindo através de esquemas de inscrição automática, provaram ser eficazes para superar barreiras comportamentais à poupança”, sustenta a Comissão Europeia.
A proposta estabelece também que “os Estados-Membros não impedirão os empregadores de contribuir voluntariamente para um PEPP para os seus funcionários que sejam titulares de PEPP e que concordem com isto”.
Isto significa que as contribuições patronais passam a ser explicitamente permitidas para reforçar os PEPP dos trabalhadores, e os Estados-Membros não podem criar obstáculos legais, salvo três condições fundamentais: respeito pelo direito social e laboral nacional, não-interferência com os regimes existentes de pensões de reforma de empresa e autonomia dos parceiros sociais, incluindo convenções coletivas e regimes de filiação compulsiva.
Os Estados-membros devem assegurar que o PEPP receba um tratamento fiscal não menos favorável do que o concedido a outros produtos de pensão pessoal nacionais.
A proposta da Comissão Europeia reforça também a transparência. O registo público central gerido pela Autoridade Europeia de Seguros e Pensões de Reforma Profissional (EIOPA) passará a incluir dados históricos sobre custos, desempenho e indicadores de risco, “para promover a concorrência e ajudar os futuros poupadores a fazer escolhas informadas”, explica Bruxelas. Isto significa que o Documento de Informação Chave (KID) do PEPP deve passar a divulgar custos totais agregados em termos monetários e percentuais, mostrando os efeitos compostos dos custos sobre o investimento.
Além disso, os investidores têm direito a transferir as suas poupanças para outro PEPP ou produto de pensão pessoal sem atraso ou custos, protegendo-os em caso de cancelamento do registo do produto; e estabelece que todos os titulares de PEPP (não apenas do PEPP Básico) recebem apoio de planeamento de reforma pessoal, com informação sobre as diferentes opções de resgate.
A proposta da Comissão Europeia introduz também alterações significativas ao tratamento fiscal do PEPP, notando que os Estados-membros devem assegurar que o PEPP receba um tratamento fiscal não menos favorável do que o concedido a outros produtos de pensão pessoal nacionais.
Para Portugal, isto significa que os PEPP possam beneficiar inclusive dos “20% de benefício fiscal” à entrada até um montante de investimento (consoante a idade do investidor), que funciona como “cenoura fiscal” para atrair os investidores aos Planos Poupança Reforma, que no final do ano passado movimentavam mais de 17 mil milhões de euros; mas também de condições fiscais favoráveis no resgate, com as mais-valias a passarem de uma tributação de 28% para 8,5% após o oitavo ano.
A Comissão Europeia também propõe que os países devam garantir que as transferências de outros produtos de pensão pessoal para um PEPP não sejam obstáculo fiscal ou administrativo discriminatório ou desproporcionado.
Recorde-se que, já no arranque deste ano, foi publicado em Diário da República uma lei que executa um conjunto de regulamentos europeus sobre serviços e infraestruturas financeiros, que equipara fiscalmente o PEPP aos PPR nacionais, garantido assim a proposta da Comissão Europeia de que o PEPP receba tratamento equivalente, aponta a proposta de Bruxelas.
A Comissão Europeia propõe ainda que os países devam garantir que as transferências de outros produtos de pensão pessoal para um PEPP não sejam obstáculo fiscal ou administrativo discriminatório ou desproporcionado que torne a transferência mais cara do que as transferências entre outros produtos de pensão pessoal que não sejam PEPP.
Com estas alterações, Bruxelas procura que, seis anos da sua criação, o PEPP renasça das cinzas, apostando que possa aumentar significativamente o número de prestadores deste PPR europeu e de produtos comercializados através de passaporte europeu. O novo framework entra em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial e aplica-se a partir de um ano após a entrada em vigor, dando tempo aos prestadores se adaptarem.
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