Carlos Alexandre já tem aval do CSM para liderar comissão de combate à fraude no SNS

O Conselho Superior da Magistratura autorizou esta terça-feira a comissão de serviço do juiz Carlos Alexandre para a entidade de combate à fraude no Serviço Nacional de Saúde.

O Conselho Superior da Magistratura autorizou esta terça-feira a comissão de serviço do juiz Carlos Alexandre para a entidade de combate à fraude no Serviço Nacional de Saúde. Segundo avança o jornal Expresso, Carlos Alexandre vai liderar a comissão de que fazem parte elementos das Finanças, Polícia Judiciária e Inspeção-Geral das Atividades em Saúde. A comissão de serviço do desembargador foi aprovada por unanimidade pelos 17 membros do Conselho Plenário.

Com um salário equivalente ao do presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, fixado em 6.100 euros, o juiz desembargador receberá ainda um abono mensal para despesas de representação, pago 12 vezes ao ano e correspondente a 40% da remuneração base, o que representa cerca de mais 2440 euros por mês.

O apoio técnico, logístico, administrativo e orçamental da comissão será assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, que também é responsável pelas despesas de funcionamento, garantindo recursos adequados para o cumprimento das suas funções. A comissão mantém autonomia em relação ao Governo e a outras entidades, podendo definir anualmente áreas prioritárias de atuação e enviar relatórios de atividade detalhados sobre o ano anterior, reforçando a transparência e o controlo na gestão do SNS.

O juiz, que deixou a instrução criminal em 2023 e está hoje na Relação, terá como funções analisar desperdícios e ilícitos financeiros no setor, numa entidade criada para reforçar a transparência no SNS e alcançar uma poupança estimada pelo Executivo de 800 milhões de euros.

O despacho, assinado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, e publicado em Diário da República a 22 de outubro deste ano, explica que a nova estrutura terá capacidade para analisar casos complexos, articular com a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, Inspeção-Geral das Finanças, PJ, Ministério Público, Administração Central do Sistema de Saúde e INFARMED, além de emitir recomendações legislativas. A comissão poderá ainda recorrer a membros não permanentes da PJ e convidar especialistas ou representantes de outras entidades para reuniões específicas, sempre que necessário.

Todos os membros, permanentes ou não, ficam obrigados a guardar sigilo sobre as matérias de que tiverem conhecimento e estão sujeitos ao regime de incompatibilidades da Administração Pública, incluindo a declaração voluntária de inexistência de conflitos de interesse. As funções exercem-se em regime de exclusividade e não conferem direito a prestações adicionais, exceto ajudas de custo e despesas de transporte.

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