Supervisor suspende norma que obriga fundos de pensões a prestar mais informação

  • ECO Seguros
  • 18 Dezembro 2025

A norma regulamentar da ASF que entrava em vigor em 1 de janeiro, foi suspensa por impreparação das gestoras para essa data e vai ser reavaliada a bem da simplificação burocrática.

A ASF, entidade supervisora dos seguros e fundos de pensões, lançou uma consulta pública urgente – com respostas até 26 de dezembro próximo – no sentido de suspender a entrada em vigor de uma norma regulamentar, publicada em agosto, que obrigava – a partir de 1 de janeiro – a um reforço de informação por parte das entidades gestoras de fundos de pensões.

Essa Norma Regulamentar nº7/2025 de 7 de agosto, publicada pela ASF, prevê regras mais exigentes para informações respeitantes a fundos de pensões fechados, adesões coletivas a fundos de pensões abertos e a adesões individuais a fundos de pensões abertos. Implica alterações nos requisitos de informação a prestar pelas entidades administradoras – que podem ser seguradoras ou Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões – no sentido de melhor proteger os direitos dos consumidores e aumentar a confiança no sistema de fundos de pensões.

A NR ainda alterava metodologias de cálculo para a avaliação de risco, para apresentação de rendibilidades históricas e para projeções de benefícios de reforma, no sentido de harmonizar e permitir comparabilidade das informações. Por fim, a Norma exige que as entidades gestoras divulguem informações sobre a estrutura de custos e os valores das unidades de participação, com o objetivo de promover uma melhor compreensão dos produtos de pensões.

As razões e um prazo urgente até 26 de dezembro

Para suspender a entrada em vigor desta norma a ASF tem de realizar uma consulta pública. Justifica o breve prazo concedido para esta: “Dado que a produção de efeitos da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R se inicia a partir de 1 de janeiro de 2026, a aprovação da presente norma regulamentar reveste-se de caráter de urgência. Esta circunstância, bem como a natureza e reduzida extensão deste regulamento, fundamenta a previsão de um prazo de consulta pública excecional de cinco dias úteis, como admitido no n.º 2 do artigo 47.º dos Estatutos da ASF”.

O supervisor refere que a eficácia da Norma depende de um conjunto de ajustamentos operacionais a introduzir pelas entidades gestoras de fundos de pensões e reconhece que “esses ajustamentos exigem um período de adaptação mais longo do que o antecipado na norma regulamentar, de forma a não onerar excessivamente as entidades gestoras”.

Por outro lado salienta “o vetor de simplificação que norteia a intervenção regulatória da ASF, no sentido de aferir a eficiência dos deveres regulatórios instituídos” a par com a proposta de alteração, atualmente em marcha, de uma norma europeia relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Esta norma em revisão incide no domínio da informação a prestar aos participantes e beneficiários, aconselha que se preveja um período para reavaliação do teor da norma regulamentar, refere o supervisor nacional.

Pode participar na consulta pública aqui .

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