EIOPA condenada pela ESA a reembolsar custos de recurso da Novis Insurance

  • Carolina Neves Carvalho
  • 7 Janeiro 2026

O Conselho das Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) ordenou que a EIOPA reembolse os custos do recurso da Novis Insurance, após disputa sobre acesso a documentos de investigação.

O Conselho das Autoridades Europeias de Supervisão (ESA) — composto pela European Banking Authority (EBA), European Securities and Markets Authority (ESMA) e European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA) — determinou que a EIOPA deve pagar os custos decorrentes do recurso interposto pela Novis Insurance Company (Novis Versicherungsgesellschaft, Novis Compagnia di Assicurazioni e Novis Poisťovňa a.s.).

O recurso da Novis surgiu após a companhia tentar, em 2023, aceder a documentos produzidos por uma investigação conduzida pela EIOPA em 2022. Essa investigação analisou a conduta do Národná banka Slovenska (NBS) – entidade que também regula, licencia, monitoriza e sanciona seguradoras nesse país -, na supervisão da Novis, com o objetivo de verificar se a seguradora estava em incumprimento das normas da Solvência II, relativas a provisões técnicas, requisitos de capital, investimentos e sistema de governação.

A investigação concluiu que o NBS não tinha tomado, em tempo útil, as medidas corretivas exigidas. Depois de a EIOPA enviar esse parecer aos NBS, a consequência foi de, no dia 1 de junho de 2023, o Conselho Bancário do NBS decidiu retirar à Novis a autorização para exercer atividade seguradora, com efeitos a partir de 5 de junho de 2023.

A Novis solicitou então acesso aos documentos que fundamentaram essa decisão, mas a EIOPA negou a permissão. Diante disso, a seguradora recorreu contra a decisão da autoridade europeia.

Em 30 de julho de 2024, o Conselho da ESA determinou que a EIOPA reembolsasse os custos do recurso à Novis. Posteriormente, a EIOPA contestou a discriminação dos custos apresentada pela companhia, e a questão foi submetida novamente ao Conselho.

Agora, a ESA confirmou a decisão anterior, esclarecendo que apenas os custos considerados objetivamente necessários e razoáveis serão reembolsados, estabelecendo o montante total a ser coberto pela EIOPA.

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