Parlamento força direito ao esquecimento
A Assembleia da República diz que, se não se chegar a acordo com associações setoriais das instituições de crédito e de seguros, deve ser publicado um decreto-lei que defina as regras necessárias.
A Assembleia da República quer que o Governo de Montenegro garanta que o “direito ao esquecimento”, previsto na Lei n.º 75/2021, seja aplicado de forma efetiva no país para que pessoas que superaram ou mitigaram doenças graves não sejam discriminadas no acesso ao crédito e aos seguros.
O Parlamento ressalta ainda que é necessária a “articulação com associações setoriais representativas das instituições de crédito e de seguros”, bem como a “celebração, monitorização e revisão do acordo nacional de acesso ao crédito e a contratos de seguros”. Caso não seja possível chegar a acordo, a Assembleia recomenda que seja criado um decreto-lei que defina as regras necessárias para garantir o cumprimento da lei.
Em julho de 2025, o Governo afirmou que a regulamentação do “direito ao esquecimento” estava a avançar. O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Silva Lopes, culpou mesmo os anteriores governos socialistas por deixarem “esquecida e por fazer” a regulamentação.
Apesar das declarações do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças na conferência da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), a verdade é que a regulamentação prometida pelo Governo ainda não teve novos desenvolvimentos.
O “direito ao esquecimento” tem como objetivo assegurar que pessoas que superaram doenças como o cancro, que vivem com VIH, ou que têm diabetes, não sejam prejudicadas no acesso a crédito ou a seguros por causa do seu historial clínico.
Já no passado a Deco e outras organizações de doentes tinham apresentado queixa à Provedora de Justiça devido à falta do decreto-lei que regulamenta a lei, considerando que isso tem beneficiado práticas discriminatórias.
Nesta mesma conferência organizada pela ASF, o presidente da Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Galamba de Oliveira, defendeu que é importante que a regulamentação deixe explícito o que é uma doença superada e uma doença mitigada e esclarecer a que produtos financeiros o “direito ao esquecimento” se aplica.
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