Função Pública vai poder receber subsídio de férias sem novo Orçamento
O Governo PS, com maioria absoluta no Parlamento, vai mexer na lei dos duodécimos. Mesmo que o novo Orçamento não entre em vigor em junho, os funcionários públicos vão receber o subsídio de férias.
Esta hipótese tinha sido noticiada pelo ECO no final de março e agora confirma-se. O Governo vai mudar a lei orçamental para que seja possível pagar o subsídio de férias aos 733 mil funcionários públicos, mesmo que não haja um novo Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) em vigor. Com as alterações, as quais serão aprovadas dado que o PS tem maioria absoluta, criam-se mais exceções ao regime de duodécimos que está em vigor desde o início do ano devido ao chumbo do OE2022.
A proposta de lei do Governo deu entrada esta segunda-feira na Assembleia da República, após ter sido aprovada no Conselho de Ministros da passada sexta-feira, o primeiro dia em que o Executivo esteve na plenitude das suas funções, após a discussão de dois dias do Programa do Governo no Parlamento. No documento, o Executivo diz que “as alterações propostas visam garantir o normal funcionamento da administração pública e, em particular, o cumprimento de compromissos já assumidos enquanto se encontrar em vigor o regime transitório de execução orçamental“.
Nas regras dos duodécimos já existem uma série de exceções, mas estas não incluíam o subsídio de férias, até porque o problema nunca se colocou no passado — Portugal nunca esteve tanto tempo em duodécimos. Esta alteração à lei cria uma exceção para compromissos já assumidos (como o subsídio de férias) cuja verba não é compatível com o regime de duodécimos. No atual regime, o Estado só pode gastar 1/12 da despesa do ano anterior, o que é incompatível com a despesa mensal com salários de junho, a qual duplica por causa do subsídio de férias.
“Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários dos sistemas de proteção social, a direitos dos trabalhadores, a aplicações financeiras e encargos da dívida, a despesas associadas à execução de fundos europeus, bem como a despesas destinadas ao pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados ou a despesas associadas a outros compromissos assumidos cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal“, lê-se na proposta de lei, no ponto em que altera o regime transitório de execução orçamental.
Apesar de os especialistas em finanças públicas consultados pelo ECO terem dúvidas sobre se seria necessário esta alteração legislativa, a convicção dentro do Ministério das Finanças de João Leão e agora de Fernando Medina era de que seria indispensável uma mudança à Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) para pagar os subsídios de férias. Esta alteração pode ser interpretada como uma precaução, caso o OE que vai ser apresentado esta quarta-feira não esteja em vigor a 1 de junho, mas também como uma forma de admitir de que tal não será possível, como sugere o texto da proposta.
“A experiência da aplicação dos referidos regime transitório e calendário orçamental por um período mais longo, que se prolongará pelo primeiro semestre de 2022, evidenciaram a necessidade de se proceder a ajustamentos às regras aplicáveis ao processo orçamental nas situações em que a tomada de posse de novos governos tenha impacto no calendário orçamental”, lê-se na exposição de motivos da proposta. Assim, o novo OE2022 só deverá estar em vigor a 1 de julho.
Na Assembleia da República, ao contrário do que aconteceu nos últimos seis anos, o Partido Socialista não tem de se preocupar com a viabilização da proposta. Em alterações anteriores à LEO teve de negociar com o PSD, mas agora, com uma maioria absoluta de 120 deputados, não precisa. A agenda do Parlamento deve dar prioridade a esta proposta de lei, assim como à proposta para suspender os limites mínimos do ISP, nas próximas semanas.
A proposta de lei do Governo prevê ainda que, quando se entra no regime transitório de execução orçamental (duodécimos), tem de ser aprovado “um decreto-lei com as normas necessárias para a execução do orçamento transitório, designadamente quanto às dotações orçamentais cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal nos termos do n.º 4″.
Além disso, refere que “os decretos-leis de execução das leis do Orçamento do Estado que entrem em vigor com atraso estabelecem os procedimentos a adotar nos casos em que nestas deixem de constar dotações ou sejam modificadas designações de rubricas existentes no Orçamento do Estado anterior e por conta das quais tenham sido efetuadas despesas durante o período transitório”.
Esta lei, apesar de só ser aprovada a meio do ano, irá produzir efeitos a 1 de janeiro de 2022.
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