Englobamento obrigatório das mais-valias especulativas arranca em 2023

Contribuintes no último escalão de IRS serão obrigados a juntar (englobar) mais-valias mobiliárias de curto prazo aos demais rendimentos e sujeitá-los à taxa de IRS de 48%.

Apesar das críticas feitas pelos partidos à direita, o Governo não desistiu de avançar com o englobamento obrigatório no IRS. De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), entregue esta quarta-feira no Parlamento, o englobamento vai avançar apenas para as mais-valias mobiliárias. E só os contribuintes no último escalão de IRS é que serão obrigados a juntar estas mais-valias aos rendimentos de trabalho para serem tributados à taxa de IRS. Apesar disso, a aplicação prática desta medida começa apenas a vigorar em janeiro de 2023.

A proposta mantém-se como estava no último documento que o Governo tentou fazer passar na Assembleia, no final do ano passado. Para “promover uma maior progressividade do IRS e justiça social”, o Executivo propõe, assim, “o englobamento dos rendimentos de mais-valias mobiliárias especulativas”, refere o relatório da proposta do OE2022.

Assim, “o saldo entre as mais-valias e menos-valias decorrentes de operações de compra e venda de partes sociais e de outros valores mobiliários, cujo período de detenção do título seja inferior a 365 dias, deverá ser obrigatoriamente englobado quando o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS”, explica o Executivo.

Em causa estão as mais-valias mobiliárias especulativas, de curto prazo (menos de 12 meses), registadas por contribuintes que se encontrem no último escalão do IRS (isto é, que tenham rendimentos acima de 75.009 euros). Passará a ser obrigatório juntar (englobar) estes valores aos demais rendimentos e sujeitá-los à taxa de IRS de 48%, deixando assim de ter a opção de aplicar a taxa liberatória de 28%.

No mesmo documento lê-se ainda que, para simplificar, “este apuramento deve efetuar-se por instituição financeira”, sendo ainda “criada a obrigação de comunicação dos rendimentos de forma padronizada ao contribuinte pelas instituições financeiras depositárias dos títulos, como mecanismo facilitador do preenchimento da declaração de IRS”.

Este englobamento prevê uma receita de dez milhões de euros que será encaminhada para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.

(Notícia atualizada às 15h08 com mais informação)

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